Acerca dos institutos da Prescrição e da Decadência, assinal...
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Modalidades de Extinção
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
(....)
Alternativa "B" : A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo interrompida a prescrição pelo protesto judicial.
Conforme art. 174,CTN, prescreve em cinco anos e não dez anos.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
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