Acerca dos institutos da Prescrição e da Decadência, assinal...
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Vamos analisar a questão sobre os institutos da Prescrição e Decadência, que são fundamentais no Direito Tributário, sobretudo no tema da Extinção do Crédito Tributário.
A questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA, então vamos verificar cada uma delas com base na legislação vigente e nos conceitos jurídicos aplicáveis.
Alternativa A: Tanto a decadência quanto a prescrição significam perdas de direitos, causadas pela inércia de quem poderia exercê-los.
Comentário: Esta alternativa está correta. Ambos os institutos, tanto a prescrição quanto a decadência, de fato, envolvem a perda de um direito devido à inércia. A decadência refere-se ao prazo para que a Administração Pública constitua o crédito tributário, enquanto a prescrição refere-se ao prazo para que a Fazenda Pública cobre judicialmente esse crédito.
Alternativa B: A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo interrompida a prescrição pelo protesto judicial.
Comentário: Esta alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), a prescrição da ação para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, e não dez, contados da data da sua constituição definitiva. Além disso, as causas de interrupção da prescrição são outras, como o despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal.
Alternativa C: A decadência se refere ao prazo de que dispõe a Fazenda para a constituição do crédito tributário mediante o lançamento.
Comentário: Esta alternativa está correta. A decadência, de acordo com o artigo 173 do CTN, é o prazo que a Fazenda Pública tem para constituir o crédito tributário por meio do lançamento, geralmente de cinco anos.
Alternativa D: Tanto a decadência quanto a prescrição são hipóteses de extinção do crédito tributário.
Comentário: Esta alternativa está correta. Tanto a prescrição quanto a decadência são formas de extinção do crédito tributário, conforme preconiza o artigo 156 do CTN.
Alternativa E: A prescrição se refere ao prazo para ajuizamento de execução judicial do crédito regularmente constituído.
Comentário: Esta alternativa está correta. A prescrição, de fato, refere-se ao prazo que a Fazenda Pública tem para executar judicialmente o crédito tributário já constituído, que é de cinco anos.
Conclusão: A alternativa B é a única incorreta e, portanto, é a resposta certa para a questão proposta.
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Modalidades de Extinção
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
(....)
Alternativa "B" : A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo interrompida a prescrição pelo protesto judicial.
Conforme art. 174,CTN, prescreve em cinco anos e não dez anos.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
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