De acordo com a Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna ...
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A alternativa correta para a questão é a Alternativa A.
A Norma Regulamentadora 5 (NR-5) regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é um importante instrumento para garantir a segurança e saúde no trabalho. A NR-5 estabelece que a organização deve proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários para desempenhar suas atribuições, incluindo garantir tempo suficiente para a realização das tarefas e fornecer as informações necessárias. Isso está claramente expresso na Alternativa A, que é, portanto, a correta.
Vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa incorretamente sugere que um membro da CIPA pode interromper atividades por conta própria em caso de risco grave. Na realidade, enquanto os membros da CIPA devem estar atentos e reportar riscos, a interrupção das atividades é uma ação que requer comunicação e coordenação com o presidente da CIPA e o SESMT.
Alternativa C: Estabelece um procedimento de votações que não está em conformidade com a NR-5. A norma estipula condições específicas para a validade das eleições, e a participação de um terço dos empregados é um requisito importante que não pode ser simplesmente ignorado.
Alternativa D: Embora o conteúdo mencionado para o curso de formação dos membros da CIPA esteja correto, a alternativa não aborda diretamente o suporte e garantias dadas pela organização, que é o foco da questão e do que a NR-5 destaca como essencial.
Alternativa E: A apuração dos votos deve sim ocorrer de forma acompanhada, mas a forma como o acompanhamento é descrito aqui não está em total conformidade com as diretrizes claras e específicas da NR-5 sobre o processo eleitoral.
Essas análises ressaltam a importância de compreender detalhadamente a NR-5, que é fundamental para o funcionamento seguro e eficiente da CIPA. Se tiver mais dúvidas ou questões, sinta-se à vontade para perguntar!
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A)
5.3 Atribuições
5.3.2 Cabe à organização:
a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;
B)
5.3 Atribuições
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
C)
5.5 Processo eleitoral
5.5.4 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.
5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.
D) drogas e alcoolismo no ambiente de trabalho não consta no treinamento
5.7 Treinamento
5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
.
.
.
h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
E)
5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições:
i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e
5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no
trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão; e
h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023)
5.3.2 Cabe à organização:
a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;
b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA;
e c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.
Gabarito letra A
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