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Q2068300 Direito Penal
Nos termos do Código Penal Brasileiro, o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio, está a cometer o crime de:
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A questão apresentada aborda o crime de peculato, que é um dos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal Brasileiro.

De acordo com o artigo 312 do Código Penal, comete o crime de peculato o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio. Este é o tema central da questão.

Vamos agora analisar cada alternativa:

Alternativa C - Peculato: Esta é a alternativa correta. O enunciado descreve exatamente a conduta tipificada no artigo 312 do Código Penal, que é apropriar-se ou desviar bens em proveito próprio ou de terceiros, quando o agente tem a posse em razão de seu cargo. Um exemplo prático seria um tesoureiro de uma repartição pública que desvia parte do dinheiro que deveria ser depositado em uma conta pública para sua conta pessoal.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - Corrupção Passiva: A corrupção passiva é definida no artigo 317 do Código Penal e ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, para si ou para outrem, em razão de suas funções. Não se trata de apropriação ou desvio de valores que o funcionário já possui em razão do cargo.

Alternativa B - Extravio: O termo extravio não se refere a um crime específico no Código Penal na mesma linha de apropriação ou desvio de valores. É mais associado a perda ou inutilização de documentos ou objetos, mas não se encaixa no contexto de peculato.

Alternativa D - Concussão: Conforme o artigo 316 do Código Penal, concussão ocorre quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, valendo-se de sua função. Assim como a corrupção passiva, não envolve a apropriação ou desvio de valores que o funcionário já possui em razão de seu cargo.

Alternativa E - Corrupção Ativa: Esta é a conduta do particular que oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público, conforme o artigo 333 do Código Penal. Não se refere a um funcionário público apropriando-se de bens ou valores.

Uma possível pegadinha na questão é confundir os conceitos de apropriação e solicitação de vantagem, que são próprios de crimes diferentes. Preste sempre atenção às palavras-chave do enunciado.

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GABARITO: C

Peculato

 Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

 § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

TIPOS DE PECULATO:



Peculato culposo

  § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

 Pena - detenção, de três meses a um ano.

 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

 

Exemplos de peculato culposo:

Ex: funcionário do Banco do Brasil, que por descuido, deixa aberto o cofre ou a gaveta onde está guardado o dinheiro, propiciando que outra pessoa o subtraia.

Ex: Carro da Polícia é furtado após funcionário público estacioná-lo em via pública deixando as portas abertas e as chaves no contato. O funcionário, nesse caso, incorre, em tese, no crime de peculato culposo. 

 

A reparação precede à sentença irrecorrível -->  EXTINGUE a punibilidade

A reparação é posterior à sentença irrecorrível --> REDUZ de metade

 

Peculato apropriação: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

Peculato desvio ou malversação: desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Peculato-furto: está presente no art. 312, § 1º, do CP. Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

 

 Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): presente no art. 313, do CP, ocorrendo quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

 Peculato-eletrônico: arts. 313-A e 313-B (inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, respectivamente).

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

extra extr:

A expressão “posse”, nesse dispositivo, abrange também a detenção e a posse indireta. Fora dessas hipóteses, não há peculato-apropriação.

 

A posse deve, ainda, ter sido obtida de forma lícita. Dessa forma:

a) se a entrega do bem decorreu de fraude, o crime é o de estelionato;

b) se decorreu de violência ou de grave ameaça, há roubo ou extorsão;

c) se alguém, por engano quanto à pessoa, coisa ou obrigação, entregou objeto a funcionário público, em razão do cargo deste, e ele se apropriou do bem, há peculato mediante erro de outrem (art. 313 do CP).

Bizu:

Concussão - EXIGIR

Corrup. Passiva - SOLICITAR / RECEBER / ACEITAR promessa

Corrup. Ativa - OFERECER / PROMETER

Peculato - APROPRIAR-SE

Prevaricação - RETARDAR / DEIXAR DE

Advocacia Adm - PATROCINAR

Excesso Exação - EXIGIR tributo

GAB. C

PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

obs:

PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

  •     a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
  • se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

antes >>> extingue a punibilidade >> não é isenta de pena

depois >>> reduz de metade >>> não é até metade

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