Praticado o crime na via pública, o delegado de polícia deve...
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Gabarito A
Código de Processo Penal
a) Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
b) apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independentemente da liberação pelos peritos criminais. ERRADO
I - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
c) colher, após a realização da perícia do local, todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. ERRADO
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
d) determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, desde que haja expresso consentimento da vítima ou quem a represente. ERRADO
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
e) proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública e haja peritos oficiais para a realização do laudo pericial. ERRADO
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Gabarito: LETRA A
PS:. Ficção juridica..... nuncaaa acontece
o delegado de polícia deverá>
a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
REGRA:
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais
Exceção:
LEI No 5.970, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.
Nos casos de acidente de trânsito
Art 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.
Joás Lima,
Interessante essa exceção, mas na prática quase impossível de ser observada.
Como o delegado, ao chegar em um local de desastre no trânsito, saberá que aquilo decorreu de crime ou acidente?
Como ele vai saber, por exemplo, se uma colisão de veículos se deu em decorrência de dolo ou culpa dos motoristas, ou se ocorreu em razão de acidente (v.g, caso fortuito)?
Assim, na dúvida, aplica-se o previsto no art. 6º do CPP: não mexa no local de crime.
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