O Código Penal Brasileiro tipifica como crime de Violação de...

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Q2068301 Direito Penal
O Código Penal Brasileiro tipifica como crime de Violação de Sigilo Funcional revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Se desta conduta resulta dano à Administração Pública ou a outrem, o crime é apenado com:
Alternativas

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A questão apresentada aborda o crime de Violação de Sigilo Funcional, conforme previsto no artigo 325 do Código Penal Brasileiro. Esse crime ocorre quando um servidor público revela um fato que deveria permanecer em segredo, ou facilita sua revelação, em razão do cargo que ocupa.

O enunciado destaca que, caso essa conduta resulte em dano à Administração Pública ou a outrem, a pena é agravada. A alternativa correta é a alternativa A, que menciona a pena de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Isso está em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 325 do Código Penal.

Para entender melhor este crime, considere o exemplo de um funcionário público que, ao trabalhar em um setor que lida com informações confidenciais, divulga dados sigilosos a pessoas não autorizadas. Se essa revelação resulta em prejuízo para a Administração Pública ou para terceiros, a pena é aumentada conforme mencionado.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque reflete a pena estipulada no artigo 325, parágrafo 1º, do Código Penal, quando a violação de sigilo resulta em dano.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Detenção, de um a três anos, e multa: Esta pena não corresponde ao agravamento previsto para o caso de dano, mas sim à pena básica do caput do artigo 325, sem o resultado de dano.

C - Reclusão, de 8 (oito) a 10 (dez) anos, e multa: A pena indicada é desproporcional e não está prevista na legislação para o crime em questão.

D - Detenção, de dois a quatro anos, e multa: Esta pena não é compatível com o previsto para a violação de sigilo com resultado de dano.

E - Reclusão, de três meses a um ano, além da multa: Esta alternativa sugere uma pena inadequada e inferior ao mínimo legal para o crime agravado.

Ao resolver questões sobre crimes contra a administração pública, é fundamental compreender a tipificação específica e a graduação das penas conforme o resultado da conduta. Atente-se sempre ao que prevê a legislação vigente.

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GABARITO: A

Violação de sigilo funcional  Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

  • Atenção!

  § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem

       I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

       II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

     

  § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

Essa questão está classificada incorretamente como de direito tributário. Tá difícil QConsuros.

Noções fundamentais de direito penal? Questão classificada errada.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

(...)

    FIGURA QUALIFICADA § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

       Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

Até o advento da12.550/11, uma hipótese muito comum desse crime era a divulgação, por parte de servidor público, do conteúdo de provas de concurso a alguns candidatos, antes da realização do exame. Atualmente, contudo, tal conduta configura o crime de fraude em certame de interesse público, agravado pelo fato de ser praticado por funcionário público (art. 311-A, § 3o, CP).

Pode-se mencionar como exemplo do delito em estudo a divulgação, por parte de funcionário do Poder Judiciário, de informações relativas a processo no qual tenha sido decretado segredo de justiça.

SUJEITO ATIVO - Predomina na doutrina o entendimento de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado pode cometer o delito, pois o interesse público na manutenção do sigilo permanece. O crime admite a coautoria e também a participação — de outro funcionário público ou de particular que colabore para que a divulgação inicial ocorra. A doutrina, contudo, salienta que o particular que se limita a tomar conhecimento do fato divulgado não comete o delito, ainda que posteriormente relate o segredo a outras pessoas.

A revelação de segredo profissional por quem não é funcionário público constitui crime de outra natureza, previsto no art. 154, CP.

questão triste vi.

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