O Código Penal Brasileiro tipifica como crime de Violação de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2068301 Direito Penal
O Código Penal Brasileiro tipifica como crime de Violação de Sigilo Funcional revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Se desta conduta resulta dano à Administração Pública ou a outrem, o crime é apenado com:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A

Violação de sigilo funcional  Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

  • Atenção!

  § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem

       I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

       II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

     

  § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

Essa questão está classificada incorretamente como de direito tributário. Tá difícil QConsuros.

Noções fundamentais de direito penal? Questão classificada errada.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

(...)

    FIGURA QUALIFICADA § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

       Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

Até o advento da12.550/11, uma hipótese muito comum desse crime era a divulgação, por parte de servidor público, do conteúdo de provas de concurso a alguns candidatos, antes da realização do exame. Atualmente, contudo, tal conduta configura o crime de fraude em certame de interesse público, agravado pelo fato de ser praticado por funcionário público (art. 311-A, § 3o, CP).

Pode-se mencionar como exemplo do delito em estudo a divulgação, por parte de funcionário do Poder Judiciário, de informações relativas a processo no qual tenha sido decretado segredo de justiça.

SUJEITO ATIVO - Predomina na doutrina o entendimento de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado pode cometer o delito, pois o interesse público na manutenção do sigilo permanece. O crime admite a coautoria e também a participação — de outro funcionário público ou de particular que colabore para que a divulgação inicial ocorra. A doutrina, contudo, salienta que o particular que se limita a tomar conhecimento do fato divulgado não comete o delito, ainda que posteriormente relate o segredo a outras pessoas.

A revelação de segredo profissional por quem não é funcionário público constitui crime de outra natureza, previsto no art. 154, CP.

questão triste vi.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo