De acordo com a Resolução n.º 333/2003 do Conselho Nacional...
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Primeira Diretriz:
Parágrafo Único. Atua na formulação e proposição de estratégias e no
controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos
econômicos e financeiros.
Da criação e reformulação dos Conselhos de Saúde
Segunda Diretriz: a criação dos Conselhos de Saúde é estabelecida por
lei municipal, estadual ou federal, com base na Lei n.º 8.142/90.
Parágrafo Único. Na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o
poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher às
demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde.
Fonte: RESOLUÇÃO N.º 333, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003, DO
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
Corrijam-me se eu estiver errado!
Obrigado e Bons Estudos!
Jesus é o caminho! Creia nisso!
As alternativas a, b, c, e são referentes as compentências da União, Estado e Municípios como gestores do SUS.
Alternativa b errada. Apesar da alternativa não estar clara, "realizar pesquisas e estudos na área de saúde" pode ser uma das funções do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (CONASS).
Alternativa c errada. Lei 8.080, Art. 17, Inciso XII. "Formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano" é competência da direção estadual do SUS.
Alternativa e errada. Lei 8.080, Art. 15, Inciso XIV. "Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados." Esta atribuição compete a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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