De acordo com a Resolução n.º 333/2003 do Conselho Nacional...
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Vamos analisar a questão sobre a Resolução n.º 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Este documento regula as competências dos conselhos de saúde em diferentes níveis: nacional, estadual, municipal e do Distrito Federal.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata das atribuições dos conselhos de saúde, conforme estabelecido pela Resolução n.º 333/2003 do CNS. Esta resolução é crucial para entender a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.
Legislação Aplicável: A Resolução n.º 333/2003 do CNS, em particular os artigos que detalham as competências dos conselhos de saúde, é fundamental para responder a esta questão.
Explicação do Tema Central: Os conselhos de saúde têm o papel de discutir, elaborar e aprovar propostas que operacionalizem as diretrizes das Conferências de Saúde. Essas conferências são eventos importantes onde se definem as diretrizes para a política de saúde no país.
Exemplo Prático: Imagine uma Conferência de Saúde que define a redução do tempo de espera para consultas médicas como prioridade. Cabe aos conselhos de saúde elaborar e aprovar propostas para implementar essa diretriz, como aumentar o número de profissionais ou otimizar o agendamento de consultas.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque descreve a função dos conselhos de saúde de discutir, elaborar e aprovar propostas para a operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde. Esta é uma das competências estabelecidas pela Resolução n.º 333/2003, garantindo que as decisões das conferências sejam transformadas em ações concretas.
Alternativas Incorretas:
- A: Embora "acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS" seja uma função importante, ela não é uma competência direta dos conselhos de saúde de acordo com a Resolução n.º 333/2003.
- B: "Realizar pesquisas e estudos na área de saúde" é uma atividade mais associada a instituições de pesquisa e universidades, não diretamente aos conselhos de saúde.
- C: "Formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano" é uma competência relacionada a órgãos de vigilância sanitária, como a ANVISA, e não aos conselhos de saúde.
- E: "Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados" é uma função específica do Ministério da Saúde, não dos conselhos de saúde.
Pegadinhas a Evitar: Uma possível pegadinha é confundir as funções de diferentes órgãos e entidades do sistema de saúde. É crucial conhecer as competências específicas de cada um para evitar erros.
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Comentários
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Primeira Diretriz:
Parágrafo Único. Atua na formulação e proposição de estratégias e no
controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos
econômicos e financeiros.
Da criação e reformulação dos Conselhos de Saúde
Segunda Diretriz: a criação dos Conselhos de Saúde é estabelecida por
lei municipal, estadual ou federal, com base na Lei n.º 8.142/90.
Parágrafo Único. Na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o
poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher às
demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde.
Fonte: RESOLUÇÃO N.º 333, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003, DO
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
Corrijam-me se eu estiver errado!
Obrigado e Bons Estudos!
Jesus é o caminho! Creia nisso!
As alternativas a, b, c, e são referentes as compentências da União, Estado e Municípios como gestores do SUS.
Alternativa b errada. Apesar da alternativa não estar clara, "realizar pesquisas e estudos na área de saúde" pode ser uma das funções do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (CONASS).
Alternativa c errada. Lei 8.080, Art. 17, Inciso XII. "Formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano" é competência da direção estadual do SUS.
Alternativa e errada. Lei 8.080, Art. 15, Inciso XIV. "Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados." Esta atribuição compete a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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