Considerando a obrigação de se manter os livros exig...
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I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;
II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;
III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;
IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros."
Livro B - Para trasladação integral de títulos e documetos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros.
Livro C - Para inscrição, por extrato, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiro a autenticação de data; e
Livro D - Indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do ofical, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurem, pr qualquer modo, nos livros de registros.
Obs.: Todos os livros acima contêm 300 folhas.
Obs.2: Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o ano em que começar (LRP, art. 133).
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