Surgindo no curso do processo questão prejudicial sobre a ex...
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Gabarito comentado
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A questão cobrou conhecimento acerca do recurso contra o despacho que deixa de suspender a ação penal no caso em que ocorre questão prejudicial.
Questão prejudicial é aquela que condiciona o conteúdo da decisão final (mérito), por isso deve ser resolvida antes da questão principal (mérito).
Segundo o art. 93, § 2° do Código de Processo Penal “Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso".
Portanto, gabarito letra D.
No que diz respeito a Reclamação (alternativa A), criada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível em três hipóteses:
- Preservar a competência do Supremo Tribunal Federal;
- Garantir a autoridade das decisões do STF;
- Garantir a aplicação das súmulas vinculantes;
O Código de Processo Penal não disciplina o agravo de instrumento (alternativa B). Contudo, admite-se tal recurso contra inadmissão de Recursos Especial e Extraordinário.
O
recurso da apelação (alternativa C) está previsto no art. 593 do CPP. Como afirmado
acima “Do despacho que denegar a suspensão não
caberá recurso".
Assertiva correta: letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Gabarito D
Código de Processo Penal
Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
§ 2o Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
D) CORRETA.
Quanto ao recurso cabível acerca da decisão do juiz sobre a suspensão do processo em razão de questão prejudicial, há duas situações:
(a) o juiz defere a suspensão do processo, cabendo recurso em sentido estrito, conforme o art. 581, XVI, CPP; ou
(b) o juiz indefere o pedido de suspensão do processo, não havendo recurso previsto na legislação, sendo cabível, se o caso, “habeas corpus”.
Alternativa correta - Letra D. Vide art. 93, parágrafo 2º, CPP.
Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
Parágrafo 2º . Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
Neste sentindo ''O despacho que nega a suspensão do processo criminal para a solução da prejudicial na esfera extrapenal é irrecorrível. Vislumbramos no habeas corpus ou na correição parcial a forma de combater o ato do magistrado. Nada impede o manejo do madado de segurança, notadamente quando os interesses da acusação forem preteridos. Da decisão que determina a suspensão do processo (interlocutória simples) cabe recurso em sentido estrito (581, XVI, CPP).'' Curso de Direito Processual Penal. Nestór Távora e Rosmar Rodrigues Alencar. 2016, p. 515.
Gabarito: "D"
a) caberá reclamação.
Comentários: Item Errado. Nem espécie de recurso é, ao menos, do Código de Processo Penal.
b) caberá agravo de instrumento.
Comentários: Item Errado. O agravo de instrumento tem previsão legal somente no Código de Processo Civil, no art. 1.015.
c) caberá apelação.
Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 593, CPP, a apelação, no processo penal, somente é cabível quando: "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos."
d) não caberá recurso.
Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, conforme art. 93, §2º, CPP: Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. §2º Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso. " - Grifou-se
e) caberá recurso especial.
Comentários: Item Errado. O recurso especial só é admitido em única ou última instrância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribuanais Estaduais, nos termos do art. 105, III, CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal."
Errei, esqueci que despacho é ato que não permite recurso.
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