Considerando os processos incidentes, é correto afirmar que
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GABA D - O examinador brincou com os recursos RESE E APELAÇÃO, na letra C cabe Apelação, aí o erro, e na letra E cabe RESE.
“Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: […] III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição”.
O reconhecimento da suspeição do magistrado, nos termos do art.564, I do CPP, implica na nulidade dos atos processuais (assim como a incompetência).
Já o impedimento, por ser mais, grave, trata-se de ato inexistente, quando este for praticado por juiz impedido. Atente-se ao caput do art.252 do CPP que menciona que "O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que...". Destarte, mais do que nulas, decisões judiciais proferidas por juiz impedido são tidas como inexistentes e, portanto, insanáveis.” (Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal)
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
coisa Apreendida = Apelação
Incidente de RESTITUIÇÃO de coisas apreendidas → APELAÇÃO
Trata-se do que a doutrina chama de "apelação subsidiária"
Renato Brasileiro, 2020, p. 1820: "As decisões definitivas a que faz menção o art. 593, II, do CPP, são as chamadas decisões definitivas lato sensu: encerram a relação processual, julgam o mérito, mas não se encaixam
na moldura das sentenças absolutórias ou condenatórias de que tratam os arts. 386 e 387 do CPP. Caso não haja previsão legal de RESE contra tais decisões, a apelação será o recurso adequado. A título de exemplo, a decisão que declara extinta a punibilidade é decisão de mérito; no entanto, para essa hipótese, há previsão legal de RESE (CPP, art. 581, VIII). Se o juiz reconhece a ausência de condição objetiva de punibilidade, tal decisão é definitiva. Como não
há previsão legal de RESE contra ela, a apelação será a impugnação correta. Outros exemplos podem ser lembrados: decisão que julga o pedido de restituição, nos termos do art. 120, § 1º, do CPP; decisão que ordena ou não o sequestro, nos termos do art. 127 do CPP; decisão que autoriza (ou não) o levantamento do sequestro (CPP, art. 131); decisão que acolhe (ou não) o pedido de especialização e registro de hipoteca legal ou de arresto (CPP, arts. 134 a 137), etc."
OBS, para ajudar na MEMORIZAÇÃO das decisões que admitem RESE:
Observe que são muitas hipóteses de cabimento de RESE (26 no total). Na maioria delas, pode-se ver as seguintes semelhanças:
a) são, na maioria, casos de DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, ou
b) que se refiram a EXECUÇÃO DA PENA ou
c) que reconhece alguma CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE (exemplo: decisão que reconheceu a prescrição, seja do pedido que reconheceu ou do que deixou de reconhecer)
d) geralmente são decisões FAVORÁVEIS AO RÉU (que MP quer combater)
Alguns casos emblemáticos (mais cobrados em provas) que causam confusão, quanto ao uso de RESE X Apelação X “Habeas Corpus”.
cabe RESE: Da decisão que julgar PROCEDENTES as exceções.
X
Cabe HC: Da decisão que julgar IMPROCEDENTES as exceções.
Quanto a letra C: EXEMPLOS: cabe APELAÇÃO:
a) da decisão que julga o pedido de restituição de coisas apreendidas, da decisão relativa ao sequestro e da decisão que julga a especialização de hipoteca legal ou do pedido de arresto e recusa em homologar ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA.
b) cabe APELAÇÃO contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores, segundo o Superior Tribunal de Justiça. INFO 667 STJ Q2068826
Mas atenção para diferença:
a) a decisão que defere ou indefere pedido de sequestro é irrecorrível. Dependendo do caso, caberia MS.
b) da decisão que determina o cancelamento do sequestro, cabe apelação, pois se trata de decisão com força de definitiva (art. 593, II, CPP).
A letra B tá meio estranha ou é impressão minha?
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