O exame de corpo de delito
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Gabarito comentado
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A questão exigiu conhecimentos acerca das provas no processo penal, especificamente sobre o Exame de Corpo de Delito.
A – Errada. De acordo com a regra do parágrafo único do art. 160 “O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos".
B – Errada. Em regra, “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior" (art. 159, do CPP). Contudo, o CPP excepciona a regra de um único perito ao determinar que “Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame" (art. 159, § 1° do CPP).
C – Errada. De acordo com a regra do art. 159, § 3° do CPP: “Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico"
D – Errada. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161 do CPP).
E - Correta. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (Art. 158 do CPP).
Assertiva correta: letra E.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Comentários
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a) Art. 160. Parágrafo único. "O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos."
b) Art. 159. "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior".
c) Art. 159. § 3o "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."
d) Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
e) Art. 158 . "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". CORRETO
ARTIGOS DO CPP.
GABARITO E
Apenas complementando o comentário o ótimo comentário da colega VIVI com relação a Letra B
b) INCORRETA
é realizado somente por perito oficial, portador de diploma de curso superior, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
O exame de corpo delito pode ser realizado, na falta de perito oficial, por 2 pessoas idôneas, e a elas que será imposto o prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
a) terá seu laudo pericial elaborado no prazo máximo de 30 dias e poderá ser prorrogado pelo juiz por igual prazo.
FALSO
Art. 160. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
b) é realizado somente por perito oficial, portador de diploma de curso superior, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
FALSO
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
c) terá a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico permitidos somente ao Ministério Público e à defesa.
FALSO
Art. 159. § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
d) poderá ser realizado somente durante o dia e no horário de expediente regular da polícia técnico-científica.
FALSO
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
e) será indispensável quando a infração deixar vestígio, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
CERTO
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Gabarito: E
De acordo com o CPP, sempre que a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, seja ele direto, seja indireto.
Letra E
Se tiver vestigio, deve-se realizar o exame de corpo de delito, porém, este pode ser suprido por uma testemunha
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