No Processo Penal Brasileiro, o intérprete é equiparado
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Gabarito comentado
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Os intérpretes são auxiliares eventuais da justiça e têm sua atuação prevista nos seguintes casos:
1) Interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo, que forem analfabetos, artigo 192 do Código de Processo Penal;
2) Quando o interrogando não falar a língua nacional, artigo 193 do Código de Processo Penal;
3) Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, artigo 223 do Código de Processo Penal;
São aplicáveis aos intérpretes, dentro das
atribuições destes, o disposto sobre a suspeição dos juízes, artigo 105 do
Código de Processo Penal.
A) CORRETA: o Código de Processo Penal traz de forma expressa que os intérpretes são equiparados aos peritos para todos os efeitos legais, artigo 281 do Código de Processo Penal:
“Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos."B) INCORRETA: o perito não oficial está sujeito as mesmas responsabilidades dos peritos oficiais, conforme artigo 275 do Código de Processo Penal, inclusive com relação a responsabilidade penal, artigo 327 do Código Penal:
“Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária."“Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."
C) INCORRETA: o assistente técnico é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, sua atuação ocorre após a conclusão dos exames e a elaboração do laudo pelos peritos oficiais. Já o intérprete e o perito nomeado são equiparados aos peritos oficiais, inclusive prestarão compromisso para o desempenho do cargo, conforme artigo 159, §2º, do Código de Processo Penal:
“Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
(...)
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo."E) INCORRETA: O colaborador é o autor ou partícipe que com sua colaboração permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial, não tendo relação com o intérprete. O tradutor é o mesmo que o intérprete, vejamos exemplo:
“Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete."Resposta: A
DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.
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Comentários
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Gabarito: A
art 281º, CPP - os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
Realmente tranquila! Mas cada um com suas dificuldades. Abraços
INTÉRPRETE: conhecedor de determinado idioma estrangeiro ou linguagem específica. Serve de intermediário entre a pessoa a ser ouvida e o magistrado e as partes.
PERITO: especialista em determinada matéria, encarregado de servir como auxiliar da justiça, esclarecendo pontos específicos distantes do conhecimento jurídico do magistrado.
Vejamos o art. 281 do Código de Processo Penal: Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
GABARITO: A
Letra de lei os intérpretes são para todos efeitos equiparados aos peritos.
GABARITO: LETRA A.
COMENTÁRIOS: A questão é bem simples e cobra o artigo 281 do CPP.
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas.
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