A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabil...
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Se o candidato soubesse a função da Guarda Municipal e prestasse atenção ao anúncio já acertaria a questão, pois o enunciado diz “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio..."
a)CORRETA. A Guarda Municipal NÃO é órgão da Segurança Pública e a sua função é a proteção de bens, serviços e instalações dos Municípios.
CF, art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Aprofundando!
STF entendeu que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. (RE 658.570)
b)INCORRETA. A Polícia Federal é órgão da Segurança Pública responsável por apurar Infrações com repercussão interestadual e internacional e tráfico ilícito de drogas, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, bem como de Polícia judiciária.
CF, art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
c)INCORRETA. A Polícia Rodoviária Federal é órgão da Segurança Pública responsável pela patrulha ostensiva das rodovias federais.
CF, art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
d)INCORRETA. A polícia civil é órgão da Segurança Pública responsável por exercer as funções de polícia judiciária e apurar infrações penais.
CF, art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Informações complementares!
Polícia judiciária é aquela que atua de forma repressiva, ocorrendo na maioria das vezes de forma intra processual, realizada geralmente pela polícia CIVIL e FEDERAL. A polícia judiciária preordena-se a descobrir e conduzir ao Judiciário os infratores da ordem jurídica penal. Ela rege-se por normas processuais penais.
e)INCORRETA. Tanto a polícia militar quanto o corpo de bombeiros são órgãos da Segurança Pública.
CF, art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Resposta: A
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Comentários
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Gab (A)
As guardas municipais não são consideradas órgãos de segurança pública. Eu sei, há muita divergência inclusive P.E.C.S Neste sentido e A legislação das guardas, mas não são inclusas no 144 caput.
SUCESSO, bons estudos não desista!
A nossa legislação é uma bagaça mesmo! Os eruditas exegetas das normas brasileiros usam do seu despiciendo conhecimento para refutar o que realmente as coisas são na prática. Como as Guardas Municipais não são, ainda, consideradas como órgãos de segurança pública, no mesmo patamar que os do caput 144? Aqui na minha cidade, os GCMs fazem todo o trabalho ostensivo - assim como a PM -, usam pistolas ponto 40 e 9mm no serviço, parece ser até bem mais equipada do que a própria PM. Claro que algumas cidades, com orçamento bem baixo, não têm condições financeiras de ter uma GM desse porte, mas esse órgão não deixa de ser segurança pública, pelo menos na minha humilde opinão.
Concurso é objetividade. Guardas Municipais, em que pese sua importância para a preservação de bens, serviços e instalações dos Municípios, NÃO INTEGRAM o rol do art. 144 da CF, que trata da Segurança Pública.
Gabarito, A
Destaca-se que o rol de Orgãos de Segurança Pública previstos na Constituição Federal de 88 é TAXATIVO, compreendendo tão somente:
Policias Federais (PF; PRF e PFF);
Policias Civis (Estaduais e Distrital);
Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (Estaduais e Distrital) e;
Policias Penais (Federal, Estaduais e Distrital).
Desse modo, as Guardas Municipais bem como a Força Nacional de Segurança Pública não integram esse rol do Artigo 144 da CF.
Ademais, compete aos Municípios instituir Guardas Municipais com a finalidade de proteger seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Por fim, conforme decidido pelo STF, também compete as Guardas Municipais a aplicação de MULTAS de trânsito.
GAB: A
Apesar de não aparecer nessa questão, não esqueçam que agora também fazem parte da segurança pública:
art. 144 (...)
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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