Sobre a Receita Corrente Líquida, instituída e normatizada ...
Sobre a Receita Corrente Líquida, instituída e normatizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
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Alternativa Correta: C
O tema central da questão é a Receita Corrente Líquida (RCL), um conceito fundamental da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Compreender a RCL é crucial para entender como são estabelecidos os limites de despesas públicas, especialmente em relação a gastos com pessoal, previdência e o acompanhamento da execução orçamentária.
A alternativa C é a correta porque afirma que o demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida deve acompanhar a elaboração do relatório resumido de execução orçamentária, que precisa ser publicado em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Essa obrigatoriedade busca garantir a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: As receitas de operações de crédito e de alienação de ativos não são incorporadas na base de cálculo da Receita Corrente Líquida. A RCL é composta pelas receitas correntes, que incluem tributos, contribuições, entre outras receitas, mas não operações de crédito ou alienação de ativos.
Alternativa B: A Receita Corrente Líquida não é divulgada mensalmente com o relatório de gestão fiscal, mas sim no relatório resumido de execução orçamentária, que é bimestral. Portanto, essa alternativa está incorreta, pois descreve um procedimento que não se aplica à RCL.
Alternativa D: A apuração da Receita Corrente Líquida é bimestral, não quadrimestral. Assim, o uso da RCL para acompanhamento dos limites de gastos como pessoal e endividamento acontece a partir desses relatórios bimestrais, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa E: A RCL não é apurada trimestralmente para acompanhamento dos limites constitucionais em educação e saúde. De acordo com a LRF, a apuração é bimestral, e a responsabilidade de cumprimento desses limites é avaliada de acordo com outros instrumentos da gestão fiscal.
Com isso, vemos que a alternativa C é a única que descreve corretamente a aplicação da Receita Corrente Líquida de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Comentários
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Gabarito C. Questão que exigiu do candidato mais que o conceito de RCL.
Receita Corrente Líquida:
É um conceito que diz respeito às finanças públicas do Governo, sendo que o objetivo está na obtenção de referência uniforme para o País, em todas as instâncias de governo, para o cálculo de limites de gastos, a partir do somatório da arrecadação de tributos, de contribuições econômicas e sociais, da exploração do patrimônio, receitas industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes recebidas e outras receitas correntes, deduzindo-se:
1) As transferências efetuadas aos Municípios em razão de preceito constitucional;2) Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor;3) Valores de Compensação Financeira entre regimes de Previdência, de que trata a Lei Federal nº 9796 de 05.05.1999;4) Dedução para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, criado pela Lei Federal nº 9424 de 24/12/96.
O período de apuração deve ser a soma do valor no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
BASE LEGAL: Inciso IV do Artigo 2º da Lei Complementar 101/2000 de 04/05/2000 e Portaria STN nº 470 de 20/09/2000.
Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
A - errada - Não existe previsão na LRF.
B - errada - Acompanha o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, que será publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
D e E - errada - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas duplicidades.
- Não existe apuração quadrimestral da RCL para acompanhar limites com gastos.
Art. 165 - § 3º da CF/88:O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
Art. 52 da LC/101:
O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo
Letra C.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária será publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
Alguém poderia justificar os erros de cada alternativa?
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