O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966)...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: SAEB-BA Prova: IBFC - 2020 - SAEB-BA - Soldado |
Q1134483 Direitos Humanos
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) instituiu um Comitê de Direitos Humanos. Sobre este, assinale a alternativa correta.
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GABARITO : A

As referências abaixo são ao PIDCP (Decreto nº 592/1992).

A : VERDADEIRO

► Art. 40(1). Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos: a) Dentro do prazo de 1 ano, a contar do início da vigência do presente pacto nos Estados Partes interessados; b) A partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.

B : FALSO

► Art. 28(1) Constituir-se-á um Comitê de Diretores Humanos (doravante denominado o "Comitê" no presente Pacto). O Comitê será composto de 18 membros e desempenhará as funções descritas adiante.

C : FALSO

► Art. 39(2). O próprio Comitê estabelecerá suas regras de procedimento; estas, contudo, deverão conter, entre outras, as seguintes disposições: a) O quorum será de 12 membros.

D : FALSO

► Art. 28(2). O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

E : FALSO

► Art. 32(1). Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de 4 anos.

Complementando

B)

Não esquecer: O Comitê será composto de dezoito membros

 O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

C) O próprio Comitê estabelecerá suas regras de procedimento; estas, contudo, deverão conter, entre outras, as seguintes disposições:

    a) O quorum será de doze membros;

    b) As decisões do Comitê serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

D)  O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

E) Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Comitê será composto de dezoito membros e desempenhará as funções descritas adiante.

Quorum será de doze membros.

GABARITO: LETRA A

A) Os Estados-partes devem enviar ao Comitê, sempre que solicitados, relatórios sobre as medidas por eles adotadas para concretizar os direitos mencionados no Pacto. CORRETO. Art. 40 do Pacto.

B) O Comitê é composto por 28 membros. O comitê é composto por 18 membros. Art. 28, 1.

C) O quorum para instalação dos trabalhos é de 22 membros. 12 membros (Art. 39, 2.a).

D) O Comitê é integrado exclusivamente por americanos eleitos. Por nacionais dos Estados-Partes do Pacto (Art. 28, 2)

E) Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de 2 anos. 4 anos (Art. 32, 1.)

Assertiva A

Os Estados-partes devem enviar ao Comitê, sempre que solicitados, relatórios sobre as medidas por eles adotadas para concretizar os direitos mencionados no Pacto.

Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos: 1. dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente Pacto nos Estados-partes interessados; 2. a partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar. §2. Todos os relatórios serão submetidos ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. Os relatórios deverão sublinhar, caso existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.

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