Considere a seguinte situação hipotética. Cláudio, que é bac...
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.
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Claúdio poderá ocupar o cargo: de acordo com: Lei 12.342/94
Art. 387 - Cada Vara da Comarca
de Fortaleza terá sua Secretaria, supervisionada pelo Juiz Titular e dirigida
por um Diretor de Secretaria, DNS-3 nomeado em comissão pelo Presidente
do Tribunal de Justiça após livre indicação por escrito do respectivo Juiz
Titular da Vara, dentre Bacharéis em Direito, Administração, Ciências
Contábeis, Economia e Ciências Sociais. O Juiz fará a indicação do nomeando,
acompanhado do diploma de conclusão do curso superior.
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