A Declaração de Pequim adotada pela Quarta Conferência Mund...
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DECLARAÇÃO DE PEQUIM ADOTADA PELA QUARTA CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE AS MULHERES: AÇÃO PARA IGUALDADE, DESENVOLVIMENTO E PAZ (1995)*
9. Assegurar a plena implementação dos direitos humanos das mulheres e das meninas como parte inalienável, integral e indivisível de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (LETRA A)
17. O reconhecimento explícito e a reafirmação do direito de todas as mulheres de controlar todos os aspectos de sua saúde, em particular sua própria fertilidade, é básico para seu fortalecimento; (LETRA B - gabarito)
>*não há proibição expressa ao aborto
10. Impulsionar o consenso e o progresso alcançados nas anteriores Conferências das Nações Unidas - sobre as Mulheres em Nairóbi em 1985, sobre as Crianças em Nova York em 1990, sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento no Rio de Janeiro em 1992, sobre Direitos Humanos em Viena em 1993, sobre População e Desenvolvimento no Cairo em 1994 e sobre Desenvolvimento Social em Copenhagem em 1995, com os objetivos de atingir a igualdade, o desenvolvimento e a paz; (LETRA C)
19. É indispensável formular, implementar e monitorar, com a plena participação das mulheres, políticas e programas efetivos, eficientes e reforçadores do enfoque de gênero, incluindo políticas de desenvolvimento e programas que em todos os níveis busquem o fortalecimento e o avanço das mulheres; (LETRA D)
37. Garantir também o êxito da Plataforma de Ação em países cujas economias estejam em transição, o que requer contínua cooperação e assistência internacional; (LETRA E)
Assertiva b
Reunidos aqui em Pequim, em setembro de 1995, no ano do 50º aniversário de fundação das Nações Unidas,
Reafirma o compromisso com o reconhecimento do direto de todas as mulheres de controlar todos os aspectos de sua saúde, em particular sua própria fertilidade, exceto no que tange ao aborto, o qual é expressamente proibido
Da pra matar só pelo exceto
Complementando:
nada é absoluto !
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
avante!!
pertenceremos!!!
IG : @warriors_1990
O aborto sempre é relativo.
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