O poder público procederá à licitação para a concessão de se...

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Q396388 Direito Administrativo
O poder público procederá à licitação para a concessão de serviço público de telefonia móvel na região Norte do Brasil. A exploração desse serviço impõe a preparação de sítios para antenas de retransmissão, o que requer a realização de obras de engenharia. Tal situação será especificada no edital.

Com base no texto acima, julgue os itens a seguir.

Sem prejuízo da responsabilidade por prejuízos causados a usuários e a terceiros, a concessionária contratada, após vencer a licitação, desde que expressamente autorizada, caso a caso, pelo poder concedente, poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.
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O §1º da lei 8.987 estabelece o que se segue:

"Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados."

Assim essa contratação não depende de autorização expressa caso a caso, pois ela já foi dada pela lei.

NÃO SE DEVE CONFUNDIR A TERCEIRIZAÇÃO (art.25,§1º) COM A SUBCONCESSÃO (art.26). AQUELA NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO NO CONTRATO E NÃO SE TRATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO; ESTA DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PODER CONCEDENTE E SUA PRESTAÇÃO SUBSTITUI A CONCESSIONÁRIA EM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TENDO RELAÇÃO JURÍDICA COM O PODER CONCEDENTE E COM OS USUÁRIOS.



GABARITO ERRADO

Dispoe a lei 8.987 - Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

        § 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

 

Já a questão diz:

Sem prejuízo da responsabilidade por prejuízos causados a usuários e a terceiros, a concessionária contratada, após vencer a licitação, desde que expressamente autorizada, caso a caso, pelo poder concedente, poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.

é simples...

subconcessão precisa de autorização do poder concedente

terceirização não precisa

Os comentários do davi e do pedro são os mais corretos.

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