Cassiano, servidor público estável do Estado do Amapá, falto...

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Q839114 Legislação Estadual
Cassiano, servidor público estável do Estado do Amapá, faltou ao serviço, sem causa justificada, por 30 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses. Cândida, servidora pública estável do Estado do Amapá, ausentou-se de forma intencional ao serviço por 21 dias consecutivos. Nestes casos, de acordo especificamente com o Estatuto dos Servidores do Estado do Amapá,
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GABARITO: C

Entende-se por inassiduidade habitual (Lei 8112/90 art. 139): “a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

 

Configura-se abandono de cargo (Lei 8112/90 art. 138): “a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”.

 

Neste caso, concluimos que nenhum dos 02 cometeram falta por abandono de cargo ou inassiduidade habitual.

 

Fonte: Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada (Estratégia Concursos)

 

Deus no Comando!

Gab. C

Conforme especifica o Estatuto dos Servidores do Estado do Amapá - LEI Nº 66, DE 03 DE MAIO DE 1993.

Art. 154. Configura abandono de cargo a ausência intencional do ser vidor ao serviço por mais de 30

(trinta) dias consecutivos.

Art. 155. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 45 (quarenta

e cinco) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

Bons estudos.

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