A Portaria FME 087/2011, em seu Art. 5º, § 5º afirma que po...
A Portaria FME 087/2011, em seu Art. 5º, § 5º afirma que poderão ser formados Grupos de Referência, constituídos apenas por alunos surdos, cursando o 1º e o 2º Ciclos do Ensino Fundamental, agrupados segundo os critérios estabelecidos para estes ciclos, observada a modulação.
E, no § 6º, comunica que os alunos surdos ou deficientes auditivos de 3º e 4º Ciclos serão incluídos em Grupos de Referência compostos por alunos ouvintes e contarão com a presença de um Intérprete (LIBRAS/PORTUGUÊS), e será observada a modulação, por Grupo de Referência, com número de alunos surdos ou deficientes auditivos até: