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Ano: 2010 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2010 - CFC - Auditor Independente - SUSEP |
Q1309740 Auditoria
A NBC TA 700, na seção intitulada “Opinião”, que é relativa a outras responsabilidades, trata do relatório do auditor independente. Com relação a esse assunto, assinale a opção CORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre a NBC TA 700, que se refere às responsabilidades do auditor independente no relatório de auditoria. A pergunta pede que escolhamos a opção CORRETA sobre o tema.

A alternativa D é a correta. De acordo com as normas de auditoria, quando o auditor é obrigado a relatar outras responsabilidades relativas às demonstrações contábeis, que são diferentes das responsabilidades formais de auditoria, essas devem ser abordadas em uma seção separada no relatório. Essa seção deve ter o subtítulo "Relatório do auditor independente sobre outros requisitos legais e regulatórios" ou algo apropriado conforme o conteúdo.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - A opção sugere que existem duas frases equivalentes para expressar a opinião não modificada do auditor sobre as demonstrações contábeis. Contudo, a norma não permite essa equivalência. Cada estrutura de relatório financeiro tem suas frases específicas e não são intercambiáveis.

B - Essa alternativa descreve a opinião do auditor sobre uma estrutura de conformidade, mas falta clareza e precisão. A expressão deve seguir rigorosamente o que a estrutura de relatório financeiro exige, sem margem para interpretações variadas.

C - Esta opção menciona a identificação da jurisdição de origem de uma estrutura de relatório financeiro. No entanto, a necessidade de especificar a jurisdição é válida apenas quando não se usam as normas IFRS ou as normas internacionais do setor público. A explicação é incompleta e não cobre todos os aspectos necessários.

Ao entender as diretrizes e normas que regulam a emissão de relatórios de auditoria, conseguimos identificar a opção D como a correta. A clareza na apresentação de responsabilidades distintas no relatório é fundamental para a conformidade normativa.

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A) NBC TA 700, Art. 25. Ao expressar uma opinião não modificada sobre demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada, a opinião do auditor deve utilizar uma das seguintes frases, que são consideradas equivalentes: (a) “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes,… de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]” (b) “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam uma visão verdadeira e justa… de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”

B) NBC TA 700, Art. 26. Ao expressar uma opinião não modificada sobre demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, a opinião do auditor deve ser a de que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável].

Não identifiquei o erro.

C) NBC TA 700, Art. 27. Se a estrutura de relatório financeiro aplicável na opinião do auditor não se refere às Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade ou às normas internacionais de contabilidade do setor público emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, a opinião do auditor deve identificar a jurisdição de origem da estrutura, por exemplo, práticas contábeis adotadas no Brasil, cuja definição consta da NBC TG 26, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

D) NBC TA 700, Art. 43. Se for requerido ao auditor tratar de outras responsabilidades no seu relatório sobre as demonstrações contábeis, complementares à sua responsabilidade de acordo com as normas de auditoria, essas outras responsabilidades devem ser tratadas em seção separada no relatório do auditor com o título “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios” ou, de outra forma, conforme apropriado ao conteúdo da seção.

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