Sobre discricionariedade, vinculação e os elementos do ato...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: SAEB-BA Prova: IBFC - 2020 - SAEB-BA - Soldado |
Q1134489 Direito Administrativo
Sobre discricionariedade, vinculação e os elementos do ato administrativo, analise as afirmativas abaixo.
I. Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade. II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito. III.O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A presente questão versa acerca dos elementos do ato administrativo, devendo o candidato ter conhecimento de quais são e suas características.

Elementos do ato administrativo:
- Competência: Trata-se da capacidade de determinada autoridade pública de proferir determinado ato. Nenhum ato pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo, de competência. O agente há de ser competente, isto é, dotado de força legal para produzir esse ato, sob pena de invalidação. (SEMPRE VINCULADO)
- Finalidade: O ato administrativo tem que possuir uma finalidade pública e específica em lei, isto é, no interesse da coletividade. (SEMPRE VINCULADO)
- Forma: O ato administrativo deve seguir a forma prevista em lei. Segue-se o princípio da solenidade. (Aspecto procedimental) A inobservância da forma legal ocasiona a nulidade do ato administrativo. (SEMPRE VINCULADO)
- Motivo: É a justificativa ou o conteúdo do ato administrativo (O porquê). É a circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo. Dentro do motivo podemos destacar a CONVENIÊNCIA e a OPORTUNIDADE.
- Objeto: São os efeitos imediatos decorrentes do ato administrativo. Corresponde ao efeito prático pretendido com a edição do ato administrativo ou a modificação por ele trazida ao ordenamento jurídico.

I.INCORRETA. Arbitrariedade não é sinônimo de discricionariedade.
Discricionariedade é quando a Administração Pública possui liberdade para tomar decisões, exercer um juízo de valor sobre determinados aspectos do ato administrativo.

II.CORRETA. Discricionariedade é quando a Administração Pública possui liberdade para tomar decisões, exercer um juízo de valor sobre determinados aspectos do ato administrativo.

III.CORRETA. Em regra, o motivo e o objeto são elementos do ato administrativo discricionários, enquanto que a competência, finalidade e forma são vinculados, instituído pela lei, não cabendo à Administração liberdade para exercer juízo de valor sobre tais elementos.

Informação complementar!
CONVALIDAÇÃO:
É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, INCLUSIVE aquele que não foi observado no ato anterior e determina a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável. Os efeitos passam a contar da data do ato anterior.
São sanáveis quando verificados nos elementos competência e forma, portanto, os atos administrativos poderão ser convalidados. (Prestar atenção que possuem competências exclusivas e vícios insanáveis que não poderão ser convalidados)

Resposta: C

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Comentários

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Gab (C)

I. Discricionariedade não pode ser tratada como arbitrariedade isso porque a conduta discricionária é determinada pela lei ( advém de previsão legal)

II. A discricionariedade se difere da vinculação na medida em que nesta a lei não traz margem de liberdade a conduta do agente.

IIII Dentre os elementos ou requisitos do ato co -fi- for -mob

Competência finalidade forma motivo e objeto

Motivo e objetosão discricionários.

Sucesso, bons estudos não desista!

Letra C

Arbitrariedade: Modo de agir arbitrário (sem justificativa); capricho. Ação em que há uso abusivo de autoridade; violência ou despotismo.

Discricionariedade: é determinada pela lei. A autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis previstas na lei.

Complementando....

ELEMENTOS / REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO (CO.FI.FOR.MO.B)

COpetência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções. (VINCULADO)

FInalidade: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. (VINCULADO)

FORma: Modo que se exterioriza. (VINCULADO)

MOtivo: Pressuposto de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica) que vão servir de fundamento ao ato administrativo. (DISCRICIONÁRIO)

OBjeto: É o conteúdo do ato. (DISCRICIONÁRIO)

Gab. C

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Gab: C

I. Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade. >> ERRADA! Discricionariedade significa margem de liberdade para atuar DENTRO DOS LIMITES DA LEI. Ou seja, a própria lei impõe limites, visando evitar justamente a atuação arbitraria;

II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito. >> CORRETO! Quando a lei deixa margem de liberdade para a atuação do administrador, de acordo com conveniência e oportunidade, temos o chamado mérito administrativo, presente nos atos discricionários;

III.O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo >> CORRETO!

Requisitos vinculados:

>> Competência;

>> Finalidade;

>> Forma;

Requisitos discricionários: MoOb

>> Motivo;

>> Objeto;

Assertiva C

Apenas as afirmativas II e III estão corretas

 II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.

III.O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo.

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