Assinale a alternativa correta. Apresenta-se como conduta ...
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Gabarito comentado
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A questão cobrou os conhecimentos sobre crimes e contravenções penais.
De acordo com a Lei n° 3.914/1941 (Lei de introdução ao Código Penal): Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente (art. 1°).
Crime e contravenção penal são espécies de infração penal. Além da quantidade e qualidade da pena, conforme visto acima, há outras diferenças entre as duas espécies, por exemplo:
- Não se pune a tentativa de contravenção penal;
- Não há extraterritorialidade da lei penal brasileira para punir contravenção penal fora dos limites territoriais brasileiro;
- Todas as contravenções penais são julgadas pela justiça estadual e etc.
A principal diferença está na gravidade, enquanto os crimes são classificados como infrações mais graves, as contravenções penais são classificadas como infrações mais leves, sendo chamadas de crime anão ou liliputiano.
A – Errada. Configura crime de estelionato obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento (art. 171 do Código Penal);
B – Correta. Configura a contravenção penal do art. 68 da Lei n° 3.688/1941 (Lei de contravenções penais) recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitada ou exigida, dada ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência.
C – Errada. Configura o crime de receptação adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte (art. 180 do CP);
D – Errada. Configura o crime de dano destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (art. 163 do CP);
E – Errada. Configura o crime de apropriação indébita apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção (art. 168 do CP);
Gabarito, letra B
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Comentários
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GAB (B)
Para chegar ao gabarito não é necessário um conhecimento aprofundado no Del 3688/41(Contravenções P.)
Basta uma breve noção do CP (2.848/40)
A) Estelionato (171)
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
B) Contravenção referente à administração pública
Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
C) Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
D) Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
E) OBSERVAÇÃO:
Sendo funcionário público=
Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Não sendo funcionário Público= 168
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Artigo da LCP muito importante para a rotina policial.
Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.
GAB (B)
Fazendo um pequeno comentário:
O crime da letra "E" é o de Apropriação Indébita, vejam:
e) apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção
Apropriação indébita: Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Espero ter ajudado!!!
Assertiva b
recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência
GABARITO B.
a) Estelionato
b) Contravenção
c) Receptação
d) Crime de Dano
e) Apropriação indébita
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