Acerca de licitações e contratos, julgue o item subsequente....
O limite máximo para acréscimos de serviços em um contrato administrativo cujo objeto seja a reforma de um edifício é de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
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"§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."
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Existem 3 possibilidades em que podem acontecer acréscimos ou supressões, veja:
1) 25% SUPRESSÃO E ACRÉSCIMO (em todos os casos)
2) 50% ACRÉSCIMO (em reformas de edifício ou equipamento
3) em qualquer percentual, SUPRESSÃO (quando acordado entre os contratantes)
espero ter ajudado!
Lei 8666/93, Art. 65
§ 1º. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
No caso de Obra é 25%.
No caso de Reforma é 50%.
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