Acerca dos princípios da anterioridade da lei tributária e d...
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Gab.: C
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I (Imposto de Importação de Produtos Extrangeiros)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
GABARITO C
Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:
1) Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):
a) II;
b) IE;
c) IOF
d) Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.
2) Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:
a) ICM combustíveis;
b) CIDE combustíveis;
c) IPI;
d) Contribuição Social – instituída por Lei Complementar.
3) Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE:
a) IR;
b) IPVA (fixação da base de cálculo, não seu aumento);
c) IPTU (fixação da base de cálculo, não seu aumento).
OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Apenas complementando o comentário do SD Vitório, tratando-se de empréstimo compulsório a anterioridade comum e a nonagesimal não são observadas no caso de despesas extraordinárias com calamidade ou guerra externa.
Quanto a CIDE combustíveis e ICMS Combustíveis, a anterioridade não precisa ser observada na redução ou reestabelecimento.
gb C
Exceções ao Princípio da Anterioridade
a) II, IE, IPI, IOF
b) IEG
c) Empréstimos Compulsórios (somente para guerra e calamidade)
d) CIDE e ICMS combustível
e) Contribuição para seguridade social
Exceções ao Princípio nonagesimal:
a) II, IE, IOF
b) IEG
c) Empréstimos Comspulsórios
d) IR
e) Base de cálculo do IPTU e IPVA
- Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios.
- Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.
- Apenas aguarda os 90 dias: IPI, CIDE e ICMS combustível e Contribuição para seguridade social.
direto ao ponto
A) Estabelecem prazos mínimos para a cobrança do tributo, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador. ERRADA
Não é a partir do fato gerador e sim da publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo.
Art. 150, III, A
B) Têm como objetivo a concessão de tempo para que a administração tributária prepare a cobrança dos tributos.
ERRADA
O chamado Princípio da Anterioridade Tributária determina que a lei que institua ou majore um tributo preveja para si um prazo de vacância, obrigatório contado a partir da data de sua publicação, dando assim um período de tempo para que os contribuintes possam se preparar para suportar a nova carga tributária. (P. da não surpresa)
C, D já explicada pelos colegas
E)São excludentes entre si, ou seja, a aplicação de um princípio afasta a aplicação do outro.
ERRADA
A regra é que não afasta, porém as exceções já foram colocadas pelos colegas.
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