Acerca dos princípios da anterioridade da lei tributária e d...

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Q941326 Direito Tributário
Acerca dos princípios da anterioridade da lei tributária e da anterioridade nonagesimal da lei tributária, assinale a alternativa correta.
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Gab.: C


CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I (Imposto de Importação de Produtos Extrangeiros)

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

GABARITO C

 

Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:

 

1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

a)       II;

b)      IE;

c)       IOF

d)      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

2)      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

a)       ICM combustíveis;

b)      CIDE combustíveis;

c)       IPI;

d)      Contribuição Social – instituída por Lei Complementar.

3)      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE:

a)       IR;

b)      IPVA (fixação da base de cálculo, não seu aumento);

c)       IPTU (fixação da base de cálculo, não seu aumento).

 

OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

 

Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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Apenas complementando o comentário do SD Vitório, tratando-se de empréstimo compulsório a anterioridade comum e a nonagesimal não são observadas no caso de despesas extraordinárias com calamidade ou guerra externa.


Quanto a CIDE combustíveis e ICMS Combustíveis, a anterioridade não precisa ser observada na redução ou reestabelecimento.

gb C


Exceções ao Princípio da Anterioridade

a) II, IE, IPI, IOF

b) IEG

c) Empréstimos Compulsórios (somente para guerra e calamidade)

d) CIDE e ICMS combustível

e) Contribuição para seguridade social

 

Exceções ao Princípio nonagesimal:

a) II, IE, IOF

b) IEG

c) Empréstimos Comspulsórios

d) IR

e) Base de cálculo do IPTU e IPVA

 

Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios.

 

Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.

 

Apenas aguarda os 90 dias: IPI, CIDE e ICMS combustível e Contribuição para seguridade social. 

direto ao ponto


A) Estabelecem prazos mínimos para a cobrança do tributo, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador. ERRADA

Não é a partir do fato gerador e sim da publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo.

Art. 150, III, A


B) Têm como objetivo a concessão de tempo para que a administração tributária prepare a cobrança dos tributos.

 ERRADA

O  chamado Princípio da Anterioridade Tributária determina que a lei que institua ou majore um tributo preveja para si um prazo de vacância, obrigatório contado a partir da data de sua publicação, dando assim um período de tempo para que os contribuintes possam se preparar para suportar a nova carga tributária. (P. da não surpresa)


C, D já explicada pelos colegas


E)São excludentes entre si, ou seja, a aplicação de um princípio afasta a aplicação do outro

ERRADA

A regra é que não afasta, porém as exceções já foram colocadas pelos colegas.

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