No que se refere às classificações das constituições, aos pr...

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Q2486746 Direito Constitucional

No que se refere às classificações das constituições, aos princípios fundamentais e à administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.


Quanto à estabilidade, a doutrina majoritária classifica a CF como flexível, porque o seu texto já foi modificado mais de uma centena de vezes desde 1988.

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Vamos analisar a questão proposta sobre a classificação das constituições, especificamente no que se refere à estabilidade da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

A questão afirma que a CF/88 é classificada como flexível com base na quantidade de modificações que sofreu desde sua promulgação. Contudo, a classificação apresentada está incorreta.

De acordo com a doutrina constitucional, as constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade em rígidas, flexíveis ou semirrígidas. A Constituição Federal de 1988 é considerada rígida, o que significa que para ser alterada, exige um processo mais complexo do que a legislação ordinária.

Essa rigidez é evidenciada pelo processo especial de emenda constitucional, conforme disposto no artigo 60 da CF/88. Esse artigo estabelece que a alteração da Constituição se dá por meio de emendas, que requerem aprovação em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

O fato de a CF/88 ter sido modificada inúmeras vezes não altera sua classificação como rígida. A quantidade de emendas reflete a dinâmica política e social do país, mas não a flexibilidade do texto constitucional. A rigidez está relacionada ao procedimento formal e não à frequência de alterações.

Portanto, a alternativa correta é Errado (E), pois a CF/88 é rígida e não flexível.

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Comentários

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Quanto à estabilidade: RÍGIDA

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, classifica-se como:

Quanto à origem: PROMULGADA

Quanto à forma: ESCRITA

Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA

Quanto à estabilidade: RÍGIDA

Quanto ao conteúdo: FORMAL

Quanto à extensão: ANALÍTICA

Quanto à correspondência com a realidade: NORMATIVA

Quanto à finalidade: CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

Quanto ao conteúdo ideológico : SOCIAL

Quanto ao local de decretação: AUTOCONSTITUIÇÃO

Quanto ao sistema: PRINCIPIOLÓGICA

Fonte: Estratégia

ERRADO

PODE MARCAR SEM MEDO!

Pergunte-se: no geral, é possível alterar artigos da CF? Sim. É simples, segue o rito normal? Não, existe um rito específico para poder realizar a alteração mediante Emenda Constitucional (votada nas duas Casas do Congresso Nacional, somente sendo aprovada se obtiver, em ambas, 3/5 dos votos de seus membros em dois turnos de votação).

Ou seja, a CF exige um procedimento mais dificultoso para poder ser alterada, o que permite afirmar que ela NÃO É FLEXÍVEL.

GABARITO: ERRADO

A doutrina costuma enquadrar a CF/88 como rígidapor exigir um procedimento dificultoso de alteração

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