No que se refere às classificações das constituições, aos pr...
No que se refere às classificações das constituições, aos princípios fundamentais e à administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
Quanto à estabilidade, a doutrina majoritária classifica a CF como flexível, porque o seu texto já foi modificado mais de uma
centena de vezes desde 1988.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a classificação das constituições, especificamente no que se refere à estabilidade da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
A questão afirma que a CF/88 é classificada como flexível com base na quantidade de modificações que sofreu desde sua promulgação. Contudo, a classificação apresentada está incorreta.
De acordo com a doutrina constitucional, as constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade em rígidas, flexíveis ou semirrígidas. A Constituição Federal de 1988 é considerada rígida, o que significa que para ser alterada, exige um processo mais complexo do que a legislação ordinária.
Essa rigidez é evidenciada pelo processo especial de emenda constitucional, conforme disposto no artigo 60 da CF/88. Esse artigo estabelece que a alteração da Constituição se dá por meio de emendas, que requerem aprovação em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.
O fato de a CF/88 ter sido modificada inúmeras vezes não altera sua classificação como rígida. A quantidade de emendas reflete a dinâmica política e social do país, mas não a flexibilidade do texto constitucional. A rigidez está relacionada ao procedimento formal e não à frequência de alterações.
Portanto, a alternativa correta é Errado (E), pois a CF/88 é rígida e não flexível.
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Comentários
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Quanto à estabilidade: RÍGIDA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, classifica-se como:
Quanto à origem: PROMULGADA
Quanto à forma: ESCRITA
Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA
Quanto à estabilidade: RÍGIDA
Quanto ao conteúdo: FORMAL
Quanto à extensão: ANALÍTICA
Quanto à correspondência com a realidade: NORMATIVA
Quanto à finalidade: CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE
Quanto ao conteúdo ideológico : SOCIAL
Quanto ao local de decretação: AUTOCONSTITUIÇÃO
Quanto ao sistema: PRINCIPIOLÓGICA
Fonte: Estratégia
ERRADO
PODE MARCAR SEM MEDO!
Pergunte-se: no geral, é possível alterar artigos da CF? Sim. É simples, segue o rito normal? Não, existe um rito específico para poder realizar a alteração mediante Emenda Constitucional (votada nas duas Casas do Congresso Nacional, somente sendo aprovada se obtiver, em ambas, 3/5 dos votos de seus membros em dois turnos de votação).
Ou seja, a CF exige um procedimento mais dificultoso para poder ser alterada, o que permite afirmar que ela NÃO É FLEXÍVEL.
GABARITO: ERRADO
A doutrina costuma enquadrar a CF/88 como rígida, por exigir um procedimento dificultoso de alteração,
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