No que se refere às classificações das constituições, aos pr...
No que se refere às classificações das constituições, aos princípios fundamentais e à administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil.
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No enunciado da questão, somos levados a analisar os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, mais especificamente os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
A alternativa correta é: C - certo.
A questão trata dos objetivos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, que estão previstos no artigo 3º. Este artigo dispõe sobre os objetivos que a República deve perseguir. Um destes objetivos é justamente a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.
Art. 3º da CF/88: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- II - garantir o desenvolvimento nacional;
- III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto, a assertiva apresentada na questão está de acordo com o inciso III do artigo 3º, confirmando que a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais são, de fato, objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Entender esses objetivos fundamentais é crucial, pois eles orientam as políticas públicas e a atuação do Estado em diversas áreas. Eles refletem o compromisso constitucional de promover justiça social e igualdade.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
GAB.: CERTO
É o famoso CON GA PRO ER-RE, presente no art. 3°, CF:
CONstruir sociedade livre, justa e solidária;
GArantir desenvolvimento nacional;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos;
ERradicar a pobreza e a marginalização
REduzir as desigualdades sociais e regionais.
CUIDADO! Algumas questões maldosas trocam as bolas e falam em erradicar desigualdades e reduzir a pobreza!
CF Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CON GARRA ERRA POUCO:
CON: construir uma sociedade livre, justa e solidária;
GARra: garantir um o desenvolvimento nacional;
ERRA: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Pouco: Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.
Constituição Federal:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CERTO.
A erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais, estão expressamente previstas como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil no art. 3º, inciso III, da CF/88:
> Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
> III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
>
Princípios fundamentais
* Estado Democrático de Direito: o poder emana do povo e é exercido por seus representantes, eleitos por sufrágio universal e secreto.
* Soberania Popular: o poder supremo reside no povo, que o exerce por meio de representantes eleitos em eleições livres e democráticas.
* Separação dos Poderes: os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são autônomos e harmônicos entre si.
* República Federativa: o Brasil é um Estado federal, composto por 26 estados e um Distrito Federal.
* Estado Democrático de Direito: o Brasil é um Estado de direito, onde as leis se aplicam a todos, inclusive aos governantes.
Administração Pública
* Princípio da legalidade: a Administração Pública só pode agir de acordo com a lei.
* Princípio da impessoalidade: a Administração Pública deve agir de forma impessoal, sem distinção de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou qualquer outra forma de discriminação.
* Princípio da publicidade: os atos da Administração Pública devem ser públicos e transparentes.
* Princípio da eficiência: a Administração Pública deve agir de forma eficiente, buscando o melhor resultado com o menor custo possível.
* Princípio da moralidade: a Administração Pública deve agir de forma moral e ética.
Conclusão
A erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais, são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na CF/88. Estes objetivos estão alinhados com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito e da Administração Pública, que visam garantir a justiça social e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.
* https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/439/277
* https://iddd.org.br/bloqueios-de-bens-abusos-contra-a-ordem-economica/
* http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0121-182X2017000100002
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