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Vamos analisar a questão apresentada sobre direitos da nacionalidade no contexto brasileiro. O enunciado afirma que "todos os nascidos no Brasil são brasileiros natos". Para avaliar essa afirmação, precisamos entender a legislação aplicável.

O tema abordado é a nacionalidade, que se refere ao vínculo jurídico entre um indivíduo e um Estado. No Brasil, a nacionalidade está prevista na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 12.

Segundo o artigo 12, inciso I, alínea 'a' da Constituição Federal, são considerados brasileiros natos: "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país".

Portanto, a afirmação de que "todos os nascidos no Brasil são brasileiros natos" é incorreta. Isso porque nem todos os nascidos no Brasil adquirem automaticamente a nacionalidade brasileira; há uma exceção importante: filhos de estrangeiros que estão a serviço de seu país no Brasil.

Exemplo Prático: Se um diplomata estrangeiro estiver atuando no Brasil e tiver um filho aqui, essa criança não será considerada brasileira nata. Isso ocorre porque os pais estão a serviço de outro país, e a Constituição exclui essa situação da atribuição automática de nacionalidade.

Portanto, a resposta correta para a questão é Errado (E), pois a afirmação do enunciado não contempla a exceção prevista na Constituição.

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Art. 12. São brasileiros:

I – NATOS:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira (BRASIL, 1988).

Há exceções ao critério solo adotado pelo Brasil.

Há exceções

Não é considerado Brasileiro nato aquele nascido no território do Brasil de pais estrangeiros DESDE QUE estejam a serviço de seu país.

CF/88

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

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