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Q2486750 Direito Constitucional

Julgue o item seguinte, acerca dos direitos e garantias fundamentais.


Ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público pode ser proposta por qualquer cidadão. 

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Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

GABARITO: CERTO

Habeas Corpus: liberdade de locomoção

Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

-Qualquer pessoa pode ser um impetrante

-É gratuito

-Não precisa de advogado

-Pessoa jurídica não pode ser um paciente

Habeas Data: Obter informação e retificar dados

Conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

OBS: Habeas Data não é o meio adequado quando há a recusa de emissão de certidões, ainda que haja nelas informações de caráter pessoal. Nesta situação, é utilizado o mandado de segurança.

-É gratuito

-Precisa de advogado para ser impetrado

Ação popular: anular ato lesivo

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

-É gratuito

-Precisa de advogado para ser impetrado

Mandado de segurança: proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou Habeas data

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

-Não é gratuito

-Precisa de advogado

-É um remédio residual (subsidiário), pois apenas pode ser utilizado quando não couber o Habeas Corpus ou o Habeas Data na situação.

- Não há a produção de provas após a impetração do Mandado de Segurança, sendo que todas as provas necessárias para a comprovação do direito da pessoa têm que ser fornecidas no ato da petição

Mandado de injunção: suprir a omissão do poder legislativo

Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

-Não é gratuito

-Precisa de advogado

-O individual pode ser impetrado por qualquer cidadão, o coletivo pelos mesmos do mandado se segurança coletivo. 

C

PEAO

Partido político com representação no congresso nacional (nada diz sobre tempo constituído);

Entidade de classe (nada diz sobre tempo constituído);

Associação constituída há pelo menos um ano;

Organização social (nada diz sobre tempo constituído).

***Individual – quando impetrado pelo titular do direito material em legitimidade ordinária;

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