As constituições não escritas, também conhecidas como costu...

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Q1783832 Direito Constitucional
Diversos são os critérios que podem ser adotados para se classificar as constituições. Entre eles, estão os relacionados à sua forma, à sua origem, à sua estabilidade, à sua extensão e à sua dogmática. Acerca da classificação das constituições, julgue o item.
As constituições não escritas, também conhecidas como costumeiras ou consuetudinárias, são aquelas cujas normas se originam, em sua maior parte, de tradições, costumes, precedentes judiciais e convenções constitucionais.
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A questão exige conhecimento acerca da temática de Teoria da Constituição relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é certo afirmar que Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra. Na constituição não escrita as normas e princípios encontram-se em fontes normativas diversas, todas de natureza constitucional e de mesmo patamar hierárquico, sem qualquer precedência de uma sobre as demais.

 

Gabarito do professor: assertiva certa.

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Quanto a forma podem ser;

Escrita: Formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento estabelecendo as normas fundamentais de um Estado

Costumeira/ Não escrita: Formada por "textos" esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções.

Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

.

GABARITO: CERTO

"Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte. Vale dizer, cuida-se da Constituição em que as suas normas são documentadas em um único instrumento legislativo, com força constitucional (...).

Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra (...)" (Curso de Direito Constitucional. 3 ed. Revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 116-117).

Complementando o estudo.

Uma convenção constitucional é um encontro político, que tem como objetivo o propósito de escrever uma nova  ou revisar uma constituição já existente. Uma convenção constitucional geral é realizada para criar a primeira constituição de uma unidade política ou substituir uma constituição já existente, enquanto que uma convenção constitucional limitada é realizada para revisar uma constituição já existente.

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_constitucional

CONSTITUIÇÃO CONSUETUDINÁRIA===COSTUMES

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