Sobre a aplicação do direito aos hard cases (casos difíceis)...

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Ano: 2016 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2016 - MPE-PR - Promotor Substituto |
Q723973 Direito Constitucional

Sobre a aplicação do direito aos hard cases (casos difíceis) e considerando a defendida distinção entre o discurso de fundamentação da norma e o discurso de aplicação da norma, analise a seguinte hipótese: “‘A’ promete ir ao aniversário de Pedro, mas, ao mesmo tempo, seu amigo João precisa de ajuda (essa é a situação S). Duas normas são aplicáveis: N1, promessas devem ser cumpridas; N2, amigos em necessidade devem ser ajudados. Se aplicarmos essas normas a S, chegaremos a duas normas singulares ou individuais que podem ser aplicadas ao mesmo tempo à situação S. Assim, o caso pode ter duas soluções: I - “A” tem obrigação de ir à festa de Pedro; II – “A” tem obrigação de ajudar João. II possui uma estrutura mais complexa que I. As considerações levam a duas conclusões: (1) a aplicação de normas também pode ser considerada justificação de normas; (2) o problema no presente caso não está na aplicação de N1 e N2, mas, sim, na relação de aplicação de ambas, pois vistas individualmente não oferecem dificuldades. Trata-se, pois, de um ‘problema de colisão’, resolvida pela teoria da argumentação jurídica por três hipóteses: (1) a colisão permanece não resolvida, é o chamado ‘modelo trágico’; (2) ambas as obrigações perdem a validade, é o modelo oposto ao trágico; (3) apenas uma das obrigações permanece válida, este considerado pela teoria o modelo correto”.

Levando em conta as críticas formuladas ao raciocínio acima, avalie as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Pensar que é o discurso de aplicação que, isoladamente, responderá à questão é tão equivocado quanto pensar que tudo se resume ao discurso de justificação (validade) ou que, na medida que se está diante de uma “colisão” de normas (ou princípios), apenas uma permanece válida.

II - As normas não se sustentam em si e por si, pois não abarcam as diversas hipóteses de aplicação tais como: graus de amizade, o sentido de “amigo”, o grau de assistência requerido pelo amigo, a importância da festa – aniversário – que Pedro ofereceu, qual o sentido da obrigação de cumprir promessas, o que são promessas, e assim por diante.

III - As singularidades que conformam a resposta estão dadas a partir da pré-compreensão de “A”, sendo que essa pré-compreensão é condição da possibilidade da resposta que “A” dará ao problema, isto é, da decisão que tomará: ajudar o amigo ou ir à festa. 

IV - Não é possível, a partir do paradigma da intersubjetividade, isolar nem a situação concreta, sobre a qual serão construídos discursos de aplicação, nem discursos de justificação prévia, independizados das particularidades da situação concreta.

V - É inadequado afirmar que se estaria diante de colisão de princípios ou normas (promessas devem ser cumpridas versus amigos devem ser ajudados), pois hermeneuticamente não haverá essa colisão, uma vez que a reconstrução integrativa, o modelo prático de ser-no-mundo e a consciência dos efeitos da história é que apontarão para a resposta, que pode até ser – dependendo do caso concreto – a mesma da teoria da argumentação, mas também pode dar azo a outra resposta, sem que se altere a validade de qualquer das duas normas.

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