José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais, q...

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Q592705 Direito Constitucional
José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais, quanto à aplicabilidade, em três espécies: normas de eficácia plena, contida e limitada. O artigo 93, inciso IX, da Carta Magna aduz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”. Neste sentido, o artigo é exemplo de norma constitucional:
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