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Q515500 Direito Administrativo
Em obras e serviços de engenharia, qual é o valor estimado da contratação no qual pode ser dispensável a licitação?
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Art.24 DISPENSÁVEL

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

Gabarito A



Art. 24 I e II - Dispensável a licitação para:
- Obras e serviços de engenharia: até 10% do limite previsto na alínea "a"do inciso I do art. 23 (R$150.000,00) - ou seja, R$15.000
- Outros serviços e compras: até 10% do limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 (R$80.000,00) - ou seja, R$8.000

 

Gabarito A

 

Complementando:

 

Em caso de contratante ser:

- consórcio público

- SEM

- EP

- Autarquias

- Fundações

... o valor será o DOBRO, 20%.

Obras e serviços de engenharia: R$ 30.000
Outros serviços e compras: R$ 16.000

*Dispensa de licitação: 

- Obras e serviços: até 15.000

- Compras: até 8.000

- Sociedades de economia mista e Empresas públicas: seguem outros valores, legislação própria

- Agências executivas e consórcios públicos: 

          i) até 3 entes da federação: valores dobrados

         ii) mais de 3 entes: valores em triplo

 

 

 

Licitação dispensável:

ATÉ 10% do LIMITE estabelecido para a MODALIDADE convite

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

Dispensa de licitação: até R$ 33 mil (Antes era até R$ 15 mil)

DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS:

Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil (Antes era até R$ 8.000,00)

EXCEÇÃO:

AGÊNCIA EXECUTIVA, EP, SEM ou CONSÓRCIO PÚBLICO

LIMITE passa a 20% do valor do CONVITE

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