Nos termos da Constituição Federal, a competência para legis...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - privativa da União.
Para compreender o gabarito desta questão, é importante ter em mente a estrutura de competências legislativas prevista na Constituição Federal do Brasil. O tema em questão refere-se à distribuição de competências para legislar sobre determinadas matérias entre os diferentes entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Constituição estabelece um modelo de competências privativas, concorrentes, comuns e exclusivas. A competência privativa significa que apenas o ente indicado (no caso, a União) pode legislar sobre o tema. No entanto, nos termos do artigo 22 da Constituição, é permitido aos Estados-membros legislar sobre questões específicas mediante autorização por lei complementar. Já a competência concorrente (artigo 24 da Constituição) permite que União, Estados e, em casos específicos, o Distrito Federal legislem sobre o mesmo assunto, porém a União define normas gerais e os Estados complementam a legislação. Por sua vez, a competência comum (artigo 23 da Constituição) atribui a todos esses entes a possibilidade de atuar conjuntamente em determinadas matérias. E a competência exclusiva (artigo 21 da Constituição) confere à União ações que só ela pode realizar, o que não se confunde com a capacidade de legislar.
No caso específico desta questão, a competência para legislar sobre "registros públicos" e "desapropriação" são matérias de competência privativa da União, conforme o artigo 22, incisos XXV e XXIV, respectivamente, da Constituição Federal. Isso significa que só a União tem a prerrogativa de estabelecer normas gerais sobre esses temas, podendo os Estados legislar sobre o assunto somente se houver uma lei complementar que os autorize.
Por conta desses fundamentos, a alternativa A é a correta, pois as competências para legislar sobre "registros públicos" e "desapropriação" são realmente privativas da União, de acordo com a nossa Constituição Federal.
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CAPACETE DE PM
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Competencia concorrente e privativa refere-se a carater legislativo
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