O Hotel Fazenda Água da Chuva celebrou contrato de trabalho...

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Q113336 Direito do Trabalho
O Hotel Fazenda Água da Chuva celebrou contrato de trabalho por tempo determinado com Denise pelo prazo de 2 meses (Dezembro e Janeiro), tendo em vista a necessidade de um número maior de empregados em razão das férias escolares, Natal e Ano Novo. No Carnaval seguinte, também em razão da necessidade temporária de maior número de empregados, o hotel celebrou outro contrato de trabalho com prazo determinado com Denise pelo prazo de 1 mês (Março). De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), neste caso, a sucessão de contratos de trabalho com prazo determinado é
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Art. 452, CLT - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
 Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Parabéns à banca elaboradora da referida questão!
Isso sim é uma questão de concurso digna de respeito. Além de exigir o conhecimento da lei, requer interpretação e raciocínio!
Para enaltecer a alternativa correta

''É impossível fazer novo contrato de trabalho por tempo determinado com o mesmo empregado senão após seis meses da conclusão do anterior(art.452 da CLT),exceto se a expiração do pacto dependeu da execução de serviços especializados  ou da realização de certos acontecimentos.O presente caso não revela prorrogação de contratos,mas sucessão,pois é celebrado novo contrato.É o que ocorre com empregados de pousadas e hotéis,em que necessitam de um número maior de empregados apenas certas épocas do ano,como as de férias,feriados prolongados etc.Há,assim,a posssibilidade da renovação sucessiva de tais pactos,pois dependem da realização de certos acontecimentos.''

Base doutrinária:MARTINS,Sérgio.Direito do Trabalho


curso on line- Debora Paiva: A  regra  geral  estabelecida  no  art.  452  da  CLT  é  que  dois  contratos a termo não poderão se suceder, exceto quando entre eles  transcorrer  prazo superior  a  6  meses  sem  que  o  empregado  trabalhe  para aquele empregador, contado da data da terminação do primeiro e do início do segundo contrato. 
A lei admite duas exceções à regra geral do art. 452 da CLT que rão possibilitar a sucessão de contratos a termo em prazo inferior a 6 meses.  São  elas:  Quando  a  expiração  do  primeiro  contrato  depender de certos acontecimentos ou da execução de serviços especializados. 

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