No contexto da teoria das nulidades do contrato de trabalho,...
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LETRA B) A afirmativa está CORRETA. Tais trabalhos são vedados aos menores de 18 anos, por força do que dispõem os arts. 404 e 405, caput, ambos da CLT, abaixo transcritos:
Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
LETRA C) A afirmativa aqui, está errada. O trabalho do menor de 16 anos, não exercido na condição de aprendiz não é ilícito, mas proibido, por força do que dispõe o art. 403, da CLT. Todavia, o trabalho do menor de 16 anos, embora proibido e moralmente reprovável (salvo na condição de aprendiz), não é nulo, sendo assegurado ao menor os direitos decorrentes daquela relação de emprego.
LETRA D) A presente assertiva está errada. A falta da anotação na CTPS não invalida o contrato de trabalho. A não anotação representa uma infração administrativa cometida pelo empregador, pela qual ficará submetido às cominações legais impostas na legislação, notadamente naquilo que dispõe o art. 29, §3º, da CLT. Ademais, a falta de anotação da CTPS assegura ao trabalhador o direito de recorrer ao judiciário para que este estabeleça o cumprimento dessa obrigação de fazer, bem como recorrer administrativamente ao Ministério do Trabalho com o mesmo desiderato, seguindo o procedimento estabelecido no art. 36 e ss., da CLT.
Resposta : B
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A alternativa correta é a letra "b", senão vejamos:
Art. 405, da CLT - Ao menor não será permitido o trabalho:
I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretária da Segurança e Saúde no trabalho;
a) Errado. Configurado o trabalho ilícito, é devido ao empregado somente o pagamento da contraprestação salarial pactuada.
O contrato de trabalho ilícito é nulo. O trabalhador não tem direitos, pois o interesse protegido é da sociedade. Ex: Trabalhador em uma clínica de aborto; matador. A nulidade absoluta gera efeitos ex tunc. O único efeito que não retroage é quanto aos salários já recebidos.
b) Correto.
Objeto ilícito abrange:
a) Objeto juridicamente impossível (trabalho proibido). Ex.: menor.
b) Objeto ilícito propriamente dito (trabalho ilícito). Ex.: jogo do bicho (OJ 199 do TST).
c) Contrário aos bons costumes e à boa fé (moral). Ex.: prostituição.
c) Errado. O trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos de idade, que não seja aprendiz, é modalidade de trabalho ilícito, não gerando qualquer efeito.
Objeto proibido: o trabalho, em si, é lícito, mas a lei proíbe em razão do sujeito (empregado). Os direitos do trabalhador são resguardados, pois aqui o interesse tutelado é o do trabalhador. Ex: Trabalho do menor de 14 anos; exercício da advocacia sem inscrição na OAB.
A nulidade neste caso tem efeito ex nunc. Não retroage, podendo o trabalhador receber todas as verbas anteriores à cessação do CT, sob pena de enriquecimento ilícito.
d) Errado. A falta de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado invalida o contrato de trabalho.
CLT, Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Trata-se de irregularidade a ser suportada pelo empregador e não pelo empregado. O trabalhador pode reclamar o registro da CTPS à GRTE. O fiscal comparecerá à empresa e solicitará a regularização, sob pena de o fazer extrajudicialmente.
Manter o empregado sem registro -> multa do artigo 55.
O procedimento administrativo cessa com o comparecimento do empregador na GRTE para anotar o contrato de trabalho. O não comparecimento do empregador -> presume-se verdadeiros as fatos alegados, lançando a anotação a sua revelia. Não vincula o Poder Judiciário.
Havendo alegação de inexistência da relação de emprego ou sendo impossível aferi-la em sede administrativa, encaminhar-se-á ao Juízo os fatos.
Calvet: A assinatura da CTPS é requisito para provar o contrato de trabalho (prova por excelência), mas o contrato não depende da assinatura para existir. É a regra adotada pela CLT.
Súmula 12 do TST. As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.
O trabalho proibido é o que a lei impede que seja exercido por determinadas pessoas, em determinadas condições ou circunstâncias, sem que essa proibição decorra da moral ou dos bons costumes, como é o caso do trabalho infantil. Em casos como o de crianças e adolescentes que efetivamente prestaram serviços, podem reclamar o que lhes cabe pelos serviços prestados, ainda que nulo o contrato, em razão de sua incapacidade.
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Exemplo: exploração da prostituição, tráfico de drogas.
NÃO HÁ DIREITO TRABALHISTA ALGUM.
Trabalho Proibido: É a limitação imposta pela lei, para que determinadas pessoas desempenhem alguma espécie de serviço.
Exemplo: Trabalho do menor entre 16 e 18 anos em atividades noturnas, insalubres e perigosas.
HÁ DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS, como forma de PUNIR o empregador, apesar de ser o contráto inválido.
O direito do trabalho não protege o trabalho ilícito. Em relação ao trabalho proibido, o empregado tem direito ao depósito do FGTS e restos de trabalho.
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