Sobre as disposições contidas na Consolidação das Leis do Tr...
Sobre as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o teletrabalho, assinale a alternativa correta.
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Tema da Questão: A questão aborda o teletrabalho de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável: A questão é fundamentada nos artigos da CLT que tratam do teletrabalho, especialmente o art. 75-A ao art. 75-E, que foram introduzidos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Tema Central: O teletrabalho é uma modalidade de trabalho realizada preponderantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação. As regras específicas estão previstas na CLT e é importante compreender como elas se aplicam na prática.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa de software onde programadores trabalham principalmente de casa, utilizando seus computadores pessoais para acessar os servidores da empresa. Essa configuração caracteriza um regime de teletrabalho.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, segundo a CLT, na hipótese de teletrabalho por produção ou por tarefa, não se aplicam as normas relativas à duração do trabalho, como jornada de oito horas. Isso porque o foco está no resultado do trabalho, e não no tempo dedicado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A afirmação de que o comparecimento habitual do empregado às dependências do empregador descaracteriza o teletrabalho está incorreta. A CLT permite o comparecimento esporádico ou ocasional sem que se perca a configuração de teletrabalho.
- B: A CLT não faz restrições sobre a adoção de teletrabalho para estagiários, desde que observadas as diretrizes do contrato de estágio.
- C: A prioridade para vagas de teletrabalho não é limitada apenas para empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial até 5 anos. Esta afirmação não tem suporte legal.
- E: A alteração do regime presencial para o teletrabalho requer acordo mútuo entre as partes, sendo necessária a formalização por meio de aditivo contratual, conforme previsto na CLT.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras absolutas ou restritivas, como "apenas" ou "não é permitida". Elas podem indicar pegadinhas, já que a legislação costuma permitir exceções.
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LETRA A - ERRADA
art. 75-B
§ 1º O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
LETRA B- ERRADA
ART. 75-B
§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes quando houver compatibilidade e ausência de prejuízos à finalidade de formação pedagógico-profissional.
LETRA C- ERRADA
LETRA D- CERTA
ART. 75-B
§ 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.
LETRA E- ERRADA
ART.75-C
§ 1 Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
§ 1º O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes quando houver compatibilidade e ausência de prejuízos à finalidade de formação pedagógico-profissional.
§ 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.
§ 1 Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
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