Em relação ao contrato de trabalho e ao contrato de emprego,...
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Gabarito comentado
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O item "b" está em desacordo com a doutrina trabalhista, visto que relação de trabalho é gênero da qual a relação de emprego, avulsa, autônoma ou eventual são espécies, cada qual com seu tratamento específico (ex: CLT para empregados, lei 12.023/09 para avulso não portuário, lei 12.815/13 para avulso portuário).
O item "c" está de acordo com a doutrina trabalhista, conforme acima, visto que relação de trabalho é gênero da qual a relação de emprego, avulsa, autônoma ou eventual são espécies, cada qual com seu tratamento específico.
O item "d" está em desacordo com o artigo 3o da CLT, que não exige a exclusividade como elemento essencial da relação de emprego (pode ser acidental, de acordo com o trabalhador específico contratado).
O item "e" está em desacordo com o artigo 2o, §1º da CLT, pelo qual "Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados".
RESPOSTA: C.
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A CLT não se aplica ao trabalhador autônomo, apenas a empregados (relação de emprego). Desse modo, não vamos encontrar uma definição de trabalhador autônomo na norma consolidada.
A legislação previdenciária ocupa-se do trabalhador autônomo, pois este é considerado segurado do sistema (alínea h do inciso V do artigo 12 da Lei 8.212/91). Trabalhador autônomo é a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo os riscos de sua atividade econômica. Dessa forma, o trabalhador autônomo não é subordinado como o empregado, não estando sujeito ao poder de direção do empregador, nem tendo horário de trabalho, podendo exercer livremente a sua atividade, no momento que o desejar, de acordo com a sua conveniência.
A diferença fundamental entre o trabalhador autônomo e o empregado é a existência de subordinação, o recebimento de ordens por parte do empregador.
Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.
a) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, inclui-se no conceito de empregado a empresa individual que prestar serviço a empregador mediante salário. ERRADO. Um dos requisitos para a caracterização do vínculo de emprego é que o empregado seja pessoa física. (art. 3º da CLT) A pejotização - consubstanciada na constituição de pessoa jurídica, pelo empregado, a fim de evitar a caracterização do vínculo empregatício - representa prática fraudulenta, e, portanto, nula de pleno direito, nos termos do art. 9º da CLT.
b) As expressões relação de trabalho e relação de emprego referem-se à mesma situação fático-jurídica, visto que, em ambas, é caracterizada uma prestação de serviços com pagamento em contraprestação pelos serviços prestados, razão pela qual deve haver o mesmo tratamento jurídico no que se refere ao direito das partes envolvidas. ERRADO. Relação de trabalho é gênero, do qual a relação de emprego é espécie.
c) Considera-se relação de trabalho a prestação de serviço autônomo. CERTO
d) Para a caracterização de contrato de emprego, é imprescindível a existência concomitante dos seguintes requisitos: onerosidade, pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e exclusividade. ERRADO.
e) Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva que assumir os riscos da atividade econômica, pagar salário e dirigir a prestação pessoal do serviço, não se admitindo, conforme a lei, a equiparação da figura do empregador para efeito de relação de emprego. ERRADO. O art. 2, §1º da CLT expressamente admite a figura do empregador por equiparação, a exemplo das instituições de beneficências, profissionais liberais, entre outros.
a) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, inclui-se no conceito de empregado a empresa individual que prestar serviço a empregador mediante salário.
ERRADO. Um dos requisitos para a caracterização do vínculo de emprego é que o empregado seja pessoa física. (art. 3º da CLT) A pejotização - consubstanciada na constituição de pessoa jurídica, pelo empregado, a fim de evitar a caracterização do vínculo empregatício - representa prática fraudulenta, e, portanto, nula de pleno direito, nos termos do art. 9º da CLT.
b) As expressões relação de trabalho e relação de emprego referem-se à mesma situação fático-jurídica, visto que, em ambas, é caracterizada uma prestação de serviços com pagamento em contraprestação pelos serviços prestados, razão pela qual deve haver o mesmo tratamento jurídico no que se refere ao direito das partes envolvidas.
ERRADO. Relação de trabalho é gênero, do qual a relação de emprego é espécie.
c) Considera-se relação de trabalho a prestação de serviço autônomo. CERTO
d) Para a caracterização de contrato de emprego, é imprescindível a existência concomitante dos seguintes requisitos: onerosidade, pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e EXCLUSIVIDADE(este não existe). ERRADO.
e) Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva que assumir os riscos da atividade econômica, pagar salário e dirigir a prestação pessoal do serviço, não se admitindo, conforme a lei, a equiparação da figura do empregador para efeito de relação de emprego.
ERRADO. O art. 2, §1º da CLT expressamente admite a figura do empregador por equiparação, a exemplo das instituições de beneficências, profissionais liberais, entre outros.
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