A revogação de um ato administrativo poderá ser ordenada

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Q322929 Direito Administrativo
A revogação de um ato administrativo poderá ser ordenada

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Os atos administrativos podem ser revogados ou anulados.

A anulação pressupõe um ato ilegal, podendo ser ordenada tanto pela Administração Pública quanto pelo poder Judiciário.

Já a revogação pressupõe um ato legal, mas inconveniente ou inoportuno, fruto da discricionariedade da Administração Pública, portanto somente esta pode ordenar a revogação.

Gabarito do professor: letra A.

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ALT. A

A revogação, porque fundada na conveniência e oportunidade, ou seja, depende de ato discricionário, não pode incidir sobre atos vinculados, atos que já exauriram os seus efeitos, atos meramente enunciativos e atos procedimentais ou componentes do processo administrativo.  A revogação (exclusiva da própria Administração Pública), não pode ser ordenada pelo Judiciário, operará efeitos futuros (ex. nunc), não atingindo (ou respeitando) direitos adquiridos (Súmula STF 473).

FONTE:http://www.acervodigital.unesp.br/bitstream/123456789/47141/2/a1_m01_s01_l02.pdf

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A revogação só caberá à Administração Pública por critério de conveniência e oportunidade. Já a anulação caberá tanto pela Administração Pública, como pelo Poder Judiciário.

É bom saber as diferenças desses conceitos e suas consequências. São assuntos relativamente tranquilos e caem constatemente em concursos públicos.
Resposta: A

A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

Verifica-se, pois, que esse instituto surgiu em obediência ao Princípio do Interesse Público, pois se um ato não está condizendo com este princípio, não há motivos para que ele continue existindo no ordenamento jurídico, não havendo um poder de escolha da Administração Pública em revogar referido ato, mas sim, um dever.

A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo.

Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.

Revogação: Somente pela Administração Pública.

Anulação: Pela Adm Pública e pelo Poder Judiciário.
RESUMO BEM PRÁTICO

administração--revogação e anulação

poder judiciario-- somente anulação

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