Em relação aos servidores públicos civis da União, consta na...
I. os cargos públicos são acessíveis a todos brasileiros e estrangeiros residentes no País, que preencham os requisitos estabelecidos em lei, para provimento em cargo efetivo e, em comissão, respectivamente, de natureza transitória e permanente.
II. são formas de provimento de cargo público: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, recondução, reintegração e nomeação.
III. as universidades federais poderão prover seus cargos com professores estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimento desta lei .
IV. o servidor, ao entrar em exercício em cargo efetivo, ficará sujeito a estágio probatório e pode ser dispensado por conveniência da Administração, ou por avaliação de desempenho para apuração de sua aptidão e capacidade de iniciativa, inclusive com a demissão do cargo.
V. os vencimentos dos servidores não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de sentença judicial.
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Comentários
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A alternativa 'I" está errada apenas no item: "... comissão, respectivamente, de natureza transitória e permanente", ou seja, esta invertida, pois cargo efetivo é permannte e cargo em comissão é transitório.
A Lei nº 8.112 não discrimina o brasileiro nato ou naturalizado como faz a Constituição Federal.
A lei 8112 trata os casos do estrangeiro:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura emcargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
§ 3o As universidades einstituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargoscom professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e osprocedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº9.515, de 20.11.97)
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art 34 Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
Imagina só dispensar a gente por pura conveniência, jamais!!!!
II- Verdadeira --> Art. 8º: 4RPAN (Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução, Promoção, Aproveitamento, Nomeação)
III- Verdadeira --> Art. 5º, §3º
IV- Falsa --> Súmula 21 do STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado, nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua incapacidade".
V- Verdadeira --> Art. 48
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