Exclusividade, onerosidade e não eventualidade são requisito...
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Gabarito comentado
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ALTERNATIVA ERRADA
A exclusividade na prestação de serviços não é um requisito para a caracterização da relação de emprego. É possível que um empregado mantenha múltiplos contratos de trabalho, desde que não haja restrição contratual ou conflito de interesses com o empregador. No entanto, espera-se exclusividade durante as horas contratadas para um determinado empregador, não sendo permitido trabalhar para outro simultaneamente sem consentimento prévio.
MACETE JURÍDICO
Para identificar os requisitos de uma relação de emprego, memorize:
PF NE ON SU ÁL
- Pessoa Física
- Não Eventualidade
- ONerosidade
- SUbordinação
- ALteridade
Esses são os pilares que definem uma relação de emprego e são essenciais para compreender os direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador.
Gabarito da questão: E (Errado)
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Comentários
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1 - Prestação do serviço por pessoa física
2 - Pessoalidade ( "intuitu personae" em relação ao empregado)
3 - Subordinação (jurídica)
4 - Onerosidade
5 - Não eventualidade
A exclusividade na prestação de serviços não é requisito para a caracterização da relação de emprego. O empregado pode ter simultaneamente diversos empregos, se não houver impedimento no contrato de trabalho ou não caracterizar concorrência com o seu empregador. Entretanto, a pluralidade empregatícia pressupõe a exclusividade na prestação de serviço durante o horário de trabalho contratado. Assim, o empregado não pode, sem o consentimento expresso do seu empregador, prestar serviços para outrem, durante a mesma jornada de trabalho.
MACETE JURÍDICO
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Para saber quais são os requisitos caracterizadores da relação de emprego, lembre-se da seguinte frase:
O PuFf NEga ter cON-SUmido ÁLcool
PF - Pessoa Física
NE - Não Eventualidade
ON - ONerosidade
SU - SUbordinação
AL - ALteridade
2° Erro: Além da onerosidade e não eventualidade, são também requisitos da relação de emprego que o enunciado deveria mencionar: pessoalidade, subordinação e prestação do serviço por pessoa física.
OBS: o contrato de trabalho é intuito personae apenas com relação ao empregado, quanto ao empregador esta regra não é válida.
abraço
Que Deus nos abençoe
Requisitos ou Critérios ou Pressupostos de caracterização da relação de EMPREGO Não e SOPPA |
Não- eventualidade (ou habitualidade ou permanência) S ubordinação jurídica O nerosidade P essoa física P essoalidade A lteridade |
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