Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q221335 Direito Eleitoral
Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Opção C) Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).
Só para lembrá-los:
Votos válidos: votos dados para os partidos e seus candidatos, excluídos desse cômputo os votos brancos e os nulos.
Bons estudos!
Lembrando que circunscrição eleitoral  é o  local onde os votos serão considerados para o cargo em questão.

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.

"Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).

"Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei nº 9.504/97, art. 5º).

Ver também

Sistema eleitoral proporcional / Quociente partidário / Voto válido.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Quociente eleitoral. Disponível em: <http://arvoredo.tre-sc.gov.br/eleicoes/qeleitoral>. Acesso em: 7 out. 2003.

Vejamos um exemplo hipotético de cálculo do quociente eleitoral e distribuição das
vagas:
Em uma eleição municipal, o número total de votos válidos foi 25.320, sendo 15
o número de vagas a se preencher na Câmara Municipal. Assim, teremos o seguinte
cálculo:
25.320 / 15 = 1.688 Quociente eleitoral (QE) = 1.688
Uma vez obtido o QE, passa-se à distribuição das vagas a serem preenchidas.
Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do quociente
partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido pelo
quociente eleitoral. Supondo que 3 partidos (PX, PY e PW) tenham alcançado o
quociente eleitoral, com a seguinte votação:

PX 10.200 votos
PY 6.300 votos
PW 5.250 votos

Teremos então a seguinte distribuição de vagas:
PX 10.200 / 1.688 = 6
PY 6.300 / 1.688 = 3
PW 5.250 / 1.688 = 3
Assim, 12 vagas foram distribuídas através do QP.
Pelo sistema de médias serão distribuídas as vagas restantes (não preenchidas
pelo QP), dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas
já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O
cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes. Neste exemplo
serão 3 rodadas de cálculos. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo