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Q3106756 Pedagogia
A Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, afirma em seu Art. 5º, parágrafo primeiro, inciso III, que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: 
Alternativas

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Para resolver essa questão, é essencial compreender o que estabelece a Lei nº 9.394/96, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O foco aqui é o Art. 5º, que trata do direito público subjetivo de acesso à educação básica obrigatória.

Alternativa correta: C - Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Essa é a alternativa correta porque a LDB determina que é responsabilidade do poder público garantir que as crianças e adolescentes frequentem a escola, atuando em conjunto com os pais ou responsáveis. Isso significa que o poder público deve tomar medidas para assegurar essa presença, uma vez que a educação é um direito fundamental e obrigatório.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.

Essa alternativa não está correta no contexto do Art. 5º da LDB. Embora os sistemas de ensino possam baixar normas complementares, essa responsabilidade é mais administrativa e não diretamente ligada à garantia de frequência escolar.

B - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.

Essa ação refere-se à estruturação e funcionamento dos sistemas de ensino, mas não está relacionada à fiscalização e garantia da frequência escolar, que é o foco do Art. 5º.

D - Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios.

Embora essa seja uma importante responsabilidade do poder público, ela diz respeito ao planejamento educacional em geral. Não está diretamente vinculada à vigilância sobre a frequência dos alunos, que é o tema central da questão.

Compreender as nuances da LDB é crucial para interpretar corretamente o que cabe ao poder público em relação à educação. Dessa forma, a alternativa C é a única que diretamente atende ao que é solicitado pelo Art. 5º, parágrafo primeiro.

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O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

  • 1. recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
  • 2. fazer-lhes a chamada pública;
  • 3. zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola;
  • 4. divulgar lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista;
  • 5. garantir aos pais, aos responsáveis e aos estudantes acesso aos resultados das avaliações de qualidade e de rendimento escolar nas instituições de ensino, diretamente realizadas por ele ou em parceria com organizações internacionais.

obs.: os dois últimos itens foram atualizações do ano de 2024

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