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Q3106756 Pedagogia
A Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, afirma em seu Art. 5º, parágrafo primeiro, inciso III, que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: 
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O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

  • 1. recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
  • 2. fazer-lhes a chamada pública;
  • 3. zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola;
  • 4. divulgar lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista;
  • 5. garantir aos pais, aos responsáveis e aos estudantes acesso aos resultados das avaliações de qualidade e de rendimento escolar nas instituições de ensino, diretamente realizadas por ele ou em parceria com organizações internacionais.

obs.: os dois últimos itens foram atualizações do ano de 2024

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