A publicidade de obras e serviços dos órgãos públicos dever...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- Princípios (LIMPE):
- Legalidade: o administrador público apenas deve atuar de acordo com as disposições previstas em lei.
- Impessoalidade: a atuação administrativa deve ser impessoal, não deve visar beneficiar nem prejudicar ninguém em especial. Além disso, a atuação administrativa não deve visar a promoção pessoal do agente público.
- Moralidade: honestidade, probidade e boa-fé.
- Publicidade: está relacionado com a divulgação oficial dos atos administrativos. Cabe indicar que o princípio apresenta ressalvas como a segurança nacional e o relevante interesse público.
- Eficiência: economicidade, qualidade e redução do desperdício.
Gabarito do Professor: ERRADO, conforme indicado no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, é vedado o uso de nome, de símbolos ou de imagens, que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A banca Quadrix pegou à Letra da Lei da CF/88, mas com um detalhe: eliminou a palavra "NÃO", no trecho "dela NÃO devendo constar nomes" justamente para induzir o candidato ao erro se ele ler muito apressadamente.
A assertiva fere o Princípio da Impessoalidade!
Gabarito Errado!
Bons Estudos!
#o_mais_valioso_aqui_é_a_autoajuda_vamos_comentar_para_ajudar_os_colegas!
Gab. Errado
Princ. Da Publicidade
2 Sentidos :
1. Publicidade em órgão oficiais como requisito de eficácia.
2. Exigência de transparência na atuação Adm.
Não é absoluto!
Exceções:
Dados pessoais(intimidade)
Informações sigilosas (segurança)
Errada.
CF/88, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo