Para a criação de partidos políticos, NÃO se inclui dentre ...

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Q221151 Direito Eleitoral
Para a criação de partidos políticos, NÃO se inclui dentre as exigências legais que seus programas respeitem
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Analisando a questão:

Observando o disposto no artigo 2º da Lei 9.096/95, verificamos que não se inclui dentre as exigências legais para sua criação que os programas dos partidos políticos respeitem a forma presidencialista de governo (alternativa D):

Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional [ALTERNATIVA B], o regime democrático [ALTERNATIVA C], o pluripartidarismo [ALTERNATIVA A] e os direitos fundamentais da pessoa humana [ALTERNATIVA E].


RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

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 CORRETA A LETRA D
LEI9096/95
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem:

a soberania nacional,
o regime democrático,
o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

BONS ESTUDOS!


BONS ESTUDOS! 
Gente, me corrijam se e estiver errada.

Além de não ser exigência legal que os partidos devam observar, a assertiva D sequer existe.

Forma de Governo é República, e presidencialista é o sitema de governo, não é mesmo?

Bons estudos
A colega está corretíssima. A forma de governo se refere à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados, quem deve exercer o poder e como este exerce. São classificados como República ou Monarquia.
O sistema de governo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes, especialmente o legislativo e o executivo, dando origem aos sistemas presidencialista, parlamentarista e diretorial.

Pessoal,


Para memorização: foRMa de governo: R=REPUBLICA e M=MONARQUIA

alternativa ''D'' conforme preceitua a CF/88 no seu:

Dos Partidos Políticos
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,
os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

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