Para a criação de partidos políticos, NÃO se inclui dentre ...
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Gabarito comentado
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Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional [ALTERNATIVA B], o regime democrático [ALTERNATIVA C], o pluripartidarismo [ALTERNATIVA A] e os direitos fundamentais da pessoa humana [ALTERNATIVA E].
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
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Comentários
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LEI9096/95
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem:
a soberania nacional,
o regime democrático,
o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
BONS ESTUDOS!
BONS ESTUDOS!
Além de não ser exigência legal que os partidos devam observar, a assertiva D sequer existe.
Forma de Governo é República, e presidencialista é o sitema de governo, não é mesmo?
Bons estudos
O sistema de governo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes, especialmente o legislativo e o executivo, dando origem aos sistemas presidencialista, parlamentarista e diretorial.
Pessoal,
Para memorização: foRMa de governo: R=REPUBLICA e M=MONARQUIA
alternativa ''D'' conforme preceitua a CF/88 no seu:
Dos Partidos Políticos
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,
os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
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