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Q1705497 Pedagogia
Segundo o art. 28 da Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência), incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar
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Esta questão exige conhecimentos sobre a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

Vejamos o que diz o art. 28, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: 

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

[...]

II - Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

[...]

IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

[...]

XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

 

RESOLVENDO A QUESTÃO:

Com base na literalidade do referido inciso, a única alternativa que está plenamente de acordo com o solicitado na questão é a “letra D": o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem. Perceba que a questão trabalhou com a literalidade do texto da Lei.

Vamos analisar as demais alternativas.

 

A) a oferta de educação bilíngue, com a LIBRAS como segunda língua para os cidadãos surdos brasileiros.

Errada! O inciso IV do art. 28 afirma que deve ser realizada a oferta bilíngue nas escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas e que LIBRAS deve ser ofertada como primeira língua e não segunda como afirma a questão.

 

B) o acesso da pessoa com deficiência, com prioridade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer no sistema escolar.

Errada! O inciso XV do art. 28 afirma que deve haver igualdade de condições e não prioridade de condições como afirma a questão. 

 

C) a oferta de disciplinas curriculares da Base Nacional Comum Curricular relacionados à pessoa com deficiência na educação básica.

Errada! Não se trata de oferta de disciplinas relacionadas à pessoa com deficiência. Na verdade, é necessária a adaptação do material pedagógico para que consigam atingir os alunos com deficiência, sempre levando em consideração a BNCC.

 

E) o aprimoramento das metodologias educacionais dos estudantes com deficiência, por meio de equipe educacional e interdisciplinar.

Errada! O Estatuto da Pessoa com Deficiência é mais abrangente em se tratando da temática desta alternativa. Vejamos novamente o inciso II do art. 28: aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

 


Gabarito do Professor: Letra D.

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Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

(...)

II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; (GABARITO)

o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem.

*A) A oferta de educação bilíngue, em libras, como primeira língua na modalidade escrita.

*B) O acesso a pessoa com defeciência é com igualdade de condições, e não prioridade...

*C) Texto não consta na Lei.

*D) OK

*E) Texto não consta na Lei.

o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem.

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