De acordo com a Lei Orgânica do Município de Lins, o estabel...
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Alternativa correta: D - privativa do município.
A questão aborda a Lei Orgânica do Município de Lins, que trata das competências legislativas e administrativas dos entes federativos. Para responder corretamente, é necessário compreender a divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal e como ela se aplica aos municípios.
De acordo com a Constituição Federal Brasileira, os municípios têm autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local. Isso inclui normas de edificação, loteamento, arruamento e zoneamento urbano e rural.
Vamos agora justificar a alternativa correta e explicar por que as outras estão incorretas:
D - privativa do município.
Esta alternativa está correta porque, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Lins, o estabelecimento de normas de edificação, loteamento, arruamento e zoneamento é uma competência privativa do município. Isso significa que o município tem a autonomia para criar e aplicar essas normas sem a necessidade de compartilhar essa competência com outros entes federativos.
A - compartilhada dentro da aglomeração urbana.
Esta alternativa está incorreta. A expressão "compartilhada dentro da aglomeração urbana" sugere que a responsabilidade é dividida entre os municípios que formam uma aglomeração urbana. No entanto, a competência para legislar sobre edificação, loteamento, arruamento e zoneamento é exclusiva de cada município individualmente.
B - compartilhada com o Estado.
Esta alternativa está incorreta. A competência para estabelecer normas de edificação, loteamento, arruamento e zoneamento não é compartilhada com o Estado. Embora os estados possam estabelecer diretrizes gerais, a execução e detalhamento dessas normas são de responsabilidade exclusiva dos municípios.
C - concorrente com o Estado.
Esta alternativa está incorreta. A competência concorrente ocorre quando tanto o Estado quanto o Município podem legislar sobre o mesmo assunto. No entanto, no caso de edificação, loteamento, arruamento e zoneamento, a competência é privativa do município. Portanto, não há concorrência com o Estado.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais informações ou tiver outras questões, estou à disposição para ajudar!
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CF/88
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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