Considerando o disposto no Decreto n.º 5.626/2005, julgue o ...
Deficiência auditiva é caracterizada pela perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em diferentes frequências.
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Alternativa correta: C - certo
A questão em análise refere-se ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, conhecida como Lei da Libras (Língua Brasileira de Sinais). Este decreto estabelece diretrizes e normas para a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação de professores para o ensino de Libras, a capacitação de profissionais intérpretes, e outros aspectos relacionados ao atendimento e à inclusão de pessoas surdas ou com deficiência auditiva nas instituições de ensino.
A definição de deficiência auditiva, segundo este decreto, realmente considera uma perda auditiva de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, avaliada por meio de audiograma nas diferentes frequências. Assim, a questão afirma corretamente a caracterização da deficiência auditiva de acordo com o critério estabelecido no Decreto nº 5.626/2005.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer a legislação específica relacionada à educação de pessoas com deficiência auditiva e entender os critérios usados para aferir os níveis de perda auditiva. No caso do Decreto nº 5.626/2005, ele fornece uma orientação clara a respeito dos níveis de decibéis que são considerados para diagnosticar a deficiência auditiva, o que direciona políticas públicas e práticas educacionais para atender adequadamente este público.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete com precisão o conteúdo do Decreto nº 5.626/2005 em relação à caracterização da deficiência auditiva.
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Comentários
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CERTO
Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz
Para entender esse procedimento, cito o exemplo:
Um trabalhador, atuante como motorista profissional, tem identificada em exame periódico, perda auditiva neurossensorial bilateral de moderada a grave, com média aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (aferição em diferentes frequêncais), de 48dB em orelha direita e 53dB em orelha esquerda.
Qual deve ser a conduta do médico do trabalho relativa à aptidão deste trabalhador para o exercício de sua atividade remunerada como motorista?
Poderá enquadrá-lo na cota de pessoas portadoras de deficiência e liberá-lo para o trabalho, desde que faça uso de aparelho auditivo, e a média audiométrica nas frequências de 500, 1.000 e 2.000Hz passe a ser inferior a 40 dB.
Fonte:
Ano: 2015
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Banco da Amazônia
Prova: Técnico Científico - Medicina do Trabalho
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