Com base no que dispõe o Decreto n.º 7.611/2011, julgue o it...
Cabe à União oferecer apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos estados, dos municípios e do Distrito Federal de modo a viabilizar a ampliação do atendimento educacional especializado ofertado às pessoas com deficiência.
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Gabarito: C - certo
A questão se refere ao papel da União no apoio à educação especial, conforme estabelecido no Decreto n.º 7.611/2011. Este decreto regulamenta o atendimento educacional especializado (AEE) para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O decreto orienta a organização e a oferta desse tipo de atendimento educacional.
De acordo com o Artigo 14° desse decreto, é atribuição da União prestar apoio técnico e financeiro aos estados, municípios e ao Distrito Federal, com o intuito de garantir uma educação inclusiva de qualidade. Este apoio é essencial para ampliar o atendimento educacional especializado e assegurar a disponibilidade de recursos adequados para atender às necessidades específicas dos alunos.
Portanto, a alternativa está correta pois reflete exatamente o que estabelece o decreto, reforçando o compromisso da União em colaborar com os diferentes sistemas públicos de ensino na oferta de uma educação especializada mais acessível, com qualidade e equidade. Esta colaboração inclui tanto aspectos técnicos, como orientações e formações, quanto aspectos financeiros, por meio de transferência de recursos e investimentos em infraestrutura e materiais didáticos apropriados.
O conhecimento sobre este decreto é fundamental para profissionais que atuam na área da educação, e especialmente aqueles que se preparam para atuar em contextos inclusivos ou que lidam com a legislação educacional em concursos. Ele é parte da legislação que assegura os direitos de estudantes com necessidades educacionais especiais, e compreendê-lo é essencial para garantir uma prática pedagógica alinhada aos princípios da educação inclusiva.
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Comentários
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CERTO
Art. 5o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
GABARITO: CERTO
→ Conforme Decreto n.º 7.611/2011:
>>> Art. 5º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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