Com relação às ações de saúde previstas no Programa de Cont...
I - O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado no primeiro dia da volta de trabalhador ausente por período superior a 30 dias, motivado por doença, acidente ou parto.
II - O atestado de saúde ocupacional deverá ser emitido em quatro vias, sendo que a quarta via deverá ser encaminhada ao Ministério do Trabalho e Emprego no mês de janeiro do próximo ano.
III - Os registros dos exames médicos deverão ser mantidos por um período mínimo de 30 anos após o desligamento do trabalhador acometido de doença ocupacional ou que tenha sofrido acidente do trabalho.
É correto o que se afirma em
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7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao
trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de
natureza ocupacional ou não, ou parto.
7.4.4 Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional -
ASO, em 2 (duas) vias.
7.4.5 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as
medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do
médico-coordenador do PCMSO.
7.4.5.1 Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o
desligamento do trabalhador.
Para mim, o item I também está incorreto.
7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao
trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de
natureza ocupacional ou não, ou parto.
Daiany, como a questão não restringiu, por exemplo; com a palavra apenas, então o item I não está incorreto.
I - O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado no primeiro dia da volta de trabalhador ausente por período superior a 30 dias, motivado por doença, acidente ou parto.
II - O atestado de saúde ocupacional deverá ser emitido em (quatro) duas vias, sendo que a (quarta via deverá ser encaminhada ao Ministério do Trabalho e Emprego no mês de janeiro do próximo ano) segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
III - Os registros dos exames médicos deverão ser mantidos por um período mínimo de (30) 20 anos após o desligamento do trabalhador acometido de doença ocupacional ou que tenha sofrido acidente do trabalho.
ATUALIZAÇÃO DE ACORDO COM A NR 7 DE 2020:
I - O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado no primeiro dia ("antes [...] que reassuma as funções") da volta de trabalhador ausente por período superior a 30 dias ("igual ou superior"), motivado por doença, acidente ou parto. ("por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não")
II - O atestado de saúde ocupacional deverá ser emitido em quatro vias, sendo que a quarta via deverá ser encaminhada ao Ministério do Trabalho e Emprego no mês de janeiro do próximo ano. (desatualizado - não há mais parâmetro de quantidade de vias)
III - Os registros dos exames médicos deverão ser mantidos por um período mínimo de 30 anos (ERRADO - é 20 anos) após o desligamento do trabalhador acometido de doença ocupacional ou que tenha sofrido acidente do trabalho.
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