Variações no BDI (sigla que originalmente em inglês correspo...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D: no risco da obra e na carga tributária incidente sobre a empresa.
Vamos entender por que essa é a resposta correta e analisar as demais alternativas.
Primeiramente, o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas ou Bonificações e Despesas Indiretas) é um índice aplicado aos orçamentos de obras para cobrir uma série de custos que não estão diretamente relacionados à execução dos serviços. Ele inclui aspectos como impostos, encargos sociais, seguros, administração central, riscos e lucro.
Justificando a alternativa D:
A variação no BDI pode ser justificada pela "carga tributária incidente sobre a empresa", uma vez que os impostos pagos pela empresa afetam diretamente os custos indiretos. Além disso, o "risco da obra" também é um fator importante, pois obras mais arriscadas exigem maiores provisões para cobrir imprevistos e, consequentemente, alteram o BDI.
Analisando as alternativas incorretas:
A - "nos encargos sociais incidentes sobre a mão de obra e na carga tributária incidente sobre os materiais":
Embora os encargos sociais incidentes sobre a mão de obra sejam relevantes, a carga tributária sobre os materiais não é um fator que justifica variações no BDI; esses custos são mais diretamente relacionados aos preços dos materiais.
B - "nos encargos sociais incidentes sobre a mão de obra e na carga tributária incidente sobre a empresa":
Esta opção está parcialmente correta, pois a carga tributária sobre a empresa realmente influencia o BDI. No entanto, os encargos sociais sobre a mão de obra são considerados custos diretos e, portanto, não justificam variações no BDI.
C - "no risco da obra e na carga tributária incidente sobre os materiais":
Embora o risco da obra seja um fator relevante, a carga tributária sobre os materiais não tem relação direta com o BDI, sendo mais um custo direto do que indireto.
Portanto, a alternativa D é a que melhor justifica as variações no BDI, considerando o impacto dos riscos da obra e da carga tributária sobre a empresa nos custos indiretos das obras públicas.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Se precisar de mais alguma ajuda, estou à disposição!
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Os encargos sociais incidentes sobre a mão de obra e a carga tributária dos materiais compõem o custo da mão de obra e dos materiais, que por sua vez, integram o CUSTO DIRETO, e não o BDI.
GAB D.
Segundo Limmer (1997):
Custos diretos: gasto feito com insumos como mão-de-obra, materiais, e ainda, equipamentos e meios, incorporados ou não ao produto;
Custos indiretos: somatório de todos os gastos com elementos coadjuvantes necessários à correta elaboração do produto ou, então, de gastos de difícil alocação a uma determinada atividade ou serviços, sendo por isso mesmo diluído por certo grupo de atividade ou mesmo pelo projeto todo;
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